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Correta a letra C.
Letra de lei da CF:
I. O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. -
Correta - CF - Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
II. Oservidor será aposentado voluntariamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. -
Errado - Art. 40, § 1º, II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
III. O servidor será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e de dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Errado - Art. 40, § 1º - III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Correta - Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
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A Lei 8112 também aborda a aposentadoria em :
Seção I - Da aposentadoria
O servidor será aposentado:
I - CORRETA: art. 186 I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional...
II - ERRADA: art 186 II - COMPULSORIAMENTE (obrigatóriamente) aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Resumo das aposentadorias:
Aposentadoria por invalidez permanente :
1º caso - proventos INTEGRAIS - quando se tratar de: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
2º caso - proventos proporcionais - nos outros casos
Aposentadoria compulsória (obrigatória):
Só tem um caso: aos 70 anos de idade - com PROVENTOS PROPORCIONAIS
Aposentadoria voluntária: (desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria- CF-Art 40, III).
1º caso - Com proventos INTEGRAIS e tempo de serviço, para:
35 anos homem / 30 anos mulher;
30 anos professor / 25 anos professora - Anos de efetivo exercício em funções de magistério.
2º caso - Com proventos PROPORCIONAIS:
30 anos de serviço para o homem / 25 anos de serviço para a mulher;
65 anos de IDADE para o homem / 60 anos de IDADE para a mulher;
Bom estudo a todos.
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Alternativa C
Excelente comentário da colega Nathália, quero apenas acrescentar que talvez por um descuido na digitação, o tempo correto, necessário para aposentadoria de professor que tenha exercido o magistério nos ensinos básico, fundamental e médio, para homens é de 30 anos e para mulheres é de 25 anos.
O que é de maior importância é que deve ser exercício exclusivo, ou seja, caso um homem venha a exercer 25 anos o magistério no ensino fundamental e depois passe a ser professor universitário, o tempo exercido como professor do ensino fundamental nao contará em proporção maior, sendo considerado apenas os 25 anos, sem acréscimo.
Louvado seja Deus!!
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Muito obrigado Douglas, acabei de corrigir, realmente havia digitado errado. Obrigado pela sua complementação.
Bons estudo a todos.
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pq a alternativa I tá errada? a 8.112 fala que p servidor será aposentado com proventos integrais (art. 186, I)