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ID
204472
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da hierarquia e disciplina, analise as proposições que se seguem:

I. Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração.

II. A disciplina funcional resulta do controle judicial.

III. Existe hierarquia entre os agentes que exercem função jurisdicional ou legislativa.

IV. A hierarquia tem como objetivo a organização da função administrativa.

As proposições corretas são, apenas:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta: C

     

    Sim,

    hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração e tem como objetivo a organização da função administrativa.

     

  • I - c

    II - A disciplina funcional resulta do sistema hierarquico.

    III - Inexiste hierarquia entre os agente que exercem funções jurisdicional ou legislativa.

    IV - c

  • • Poder hierárquico


    Conferido ao agente público para organizar a estrutura da administração e fiscalizar a atuação de seus subordinados. São prerrogativas do superior: dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar e rever.
    Note que não é possível a delegação de atos políticos, bem como atribuições de um Poder a outro, salvo quando expressamente previsto na CF, ex: lei delegada. No que tange à avocação, é o caminho contrário da delegação.
    A competência é irrenunciável, apenas sendo possível sua delegação. O art. 13 da lei 9784/99 traz hipóteses de impossibilidade de serem delegadas: I – edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos e III – matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Subordinação é diferente de vinculação. A subordinação é interna e decorre do poder hierárquico; já a vinculação é externa e se relaciona com o princípio da tutela.
    Súmula Vinculante vincula os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta em todas as esferas da federação.



    • Poder disciplinar


    É o poder conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos demais agentes, dada a prática de uma infração disciplinar funcional. A administração não tem escolha entre punir e não punir, devendo punir sob pena do cometimento do crime de condescendência criminosa e improbidade administrativa. A discricionariedade se refere à escolha da pena.
    Há a necessidade da observância dos Princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
    O poder disciplinar não se confunde com o Poder punitivo do Estado. Este último relaciona-se com a aplicação das penas pelo Poder Judiciário.
     

  • Gabarito C

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  • I. CORRETO - Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração. OU SEJA, DE CIMA PARA BAIXO ().


    II. ERRADO - A disciplina funcional resulta do controle judicial. (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - CONTROLE ADMINISTRATIVO)


    III. ERRADO - Existe hierarquia entre os agentes que exercem função jurisdicional ou legislativa. (NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO TÍPICA NÃO EXISTIRÁ, MAS SE TAIS PODERES ESTIVEREM NA FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAR, ENTÃO HAVERÁ HIERARQUIA)


    IV. CORRETO - A hierarquia tem como objetivo a organização da função administrativa. NADA MAIS É QUE ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO.



    GABARITO ''C''