SóProvas


ID
2045230
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Craíbas - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"[...] até bem pouco, não havia uma lei geral sobre processo ou procedimento administrativo, nem na órbita da União, nem nas dos Estados ou Municípios. Existiam apenas normas esparsas concernentes a um ou outro procedimento [...]".

Referência: MELLO, C. A. B. de Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2012.

O procedimento ou processo administrativo corresponde a um(a)

I. sucessão de atos administrativos com finalidades específicas para que se possa atingir uma finalidade comum;

II. manifesto jurídico do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, para dar cumprimento à Lei, estando sujeita ao controle de legitimidade;

III. ato administrativo único formado pela conjunção de vontades de vários órgãos públicos com a mesma finalidade.

Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Apenas I - CERTO - Para José dos Santos Carvalho Filho, “o processo administrativo se consubstancia numa sucessão encadeada de fatos, juridicamente ordenados, destinados à obtenção de um resultado final, no caso, a prática de um ato administrativo final”.

  • Processo Administrativo é uma sucessão de atos administrativos destinados a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo e a ele estão sujeitos todos os servidores públicos estatutários , ainda que em estágio probatório

  • GABARITO A

    O processo aministrativo pode ser conceituado como uma série de atos sucessivos e ordenados com a finalidade de assegurar a prática de uma medida administrativa.

    Fonte: Manual da Aprovação Gabriela Xavier

  • Pq não a B tbm?

  • I. sucessão de atos administrativos com finalidades específicas para que se possa atingir uma finalidade comum > Essa é a definição mais comum de procedimento administrativo.

    II. manifesto jurídico do Estado, no exercício de prerrogativas públicas, para dar cumprimento à Lei, estando sujeita ao controle de legitimidade > Não há essa sujeição a controle logo de início. O próprio Celso Antônio Bandeira de Mello (autor citado no texto) fala por diversas vezes na presunção de legitimidade dos atos administrativos. Logo, no procedimento administrativo (que é uma sucessão de atos adm), presume-se que ele é legítimo quando nasce. Pode haver controle, como exceção, como possibilidade, mas não é algo que ocorra via de regra.

    III. ato administrativo único formado pela conjunção de vontades de vários órgãos públicos com a mesma finalidade. > Isso seria a definição de ato adm complexo, não de procedimento administrativo.