SóProvas


ID
2046160
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

  • GABARITO C

     

    Ele não faz a ressalva, ou seja, suprime o SALVO previsto no inciso primeiro.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CC: Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • A respeito do tema, dispõe o art. 73, §1º, do CPC/15, que "o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Em seguinda, o §1º, do mesmo dispositivo legal, estabelece que "ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges".

    Resposta: Letra C.

  • Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; (Letra "C" - Correta)

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; (Letra "D")

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; (Letra "A")

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. (Letra "B")

  • Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação: 

     

    a) - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, III, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem de família".

     

    b) - que tenha por objeto a constituição de ônus sobre imóvel de um dos cônjuges.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, IV, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges".

     

    c) - que verse sobre direito real imobiliário, quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, I, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliario, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens".

     

    d) - resultante de fato que diga respeito a ato praticado pelos cônjuges.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, I, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles".

     

  • De acordo com o art. 73, o conjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Deste modo, cabe destacar que não é necessário formar litisconsórcio no polo ativo, basta o consentimento do conjuge. Dito de outra forma, a parte poderá agir sozinha desde tenha obtido o consentimento do outro conjuge e isso reste provado no processo.

     

    DIDIIER JR, Fredie: "Não é caso de litisconsórcio necessário. Trata-se de norma que tem o objetivo de integrar a capacidade processual ativa do conjuge demandante. Dado consentimento inequívoco, somente o cônjuge que ingressa com a ação é parte ativa; o que outorgou o consentimento não é parte na causa. Nada impede, porém, a formação do litisconsórcio ativo, que é facultativo".

     

    Quando estiverem no polo passivo da ação, ambos os cônjuges devem ser citados nas ações que envolverem as hipóteses citadas nos incisos do §1°, do art. 73: 

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • a) fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. PRECISA. Art. 73 §1º III

    b) que tenha por objeto a constituição de ônus sobre imóvel de um dos cônjuges. PRECISA. Art. 73 §1º IV

    c) que verse sobre direito real imobiliário, quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. NÃO PRECISA, Art. 73 §1º I

    d) resultante de fato que diga respeito a ato praticado pelos cônjuges. PRECISA. Art. 73 §1º II

  • Acertei uma, pelo menos, dessa banca mizerável... 

  • Literalidade do art. 73, parágrafo 1º do CPC:

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    O regime de separação ABSOLUTA de bens obsta a necessidade de citação dos cônjuges..

    Isso não cai, despeeeencaaa em provas das mais variadas bancas!

    #rumooaoTJPE

  • Em ações que versem sobre direito real imobiliário, não será necessária a citação de ambos quando casados sob o regime de separação absoluta de bens:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    Resposta: c)

  • Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação: que verse sobre direito real imobiliário, quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.