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ID
2046172
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime da mesma natureza dos delitos contra a ordem tributária:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Art. 2°, inc. I, Lei 8.137/90: "Constitui crime da mesma natureza: (...) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo (...).

  • NOS DELITOS CONTRA ORDEM TRIBUTARIA OS QUE  APRESENTAM AS PALAVRAS "TRIBUTO" OU "FAZENDA" SÃO OS MAIS COBRADOS EM PROVA SE FOR CHUTAR.... FICA A DICA.

  • A alternativa 'A' é a única que apresenta natureza de Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária.

    As demais alternativas são crimes contra as relações de consumo.

  • A) Gabarito 

    Art. 2° I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    .

    B) ERRADA (Ordem econômica)

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

    .

    C) ERRADA (Relações de consumo)

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    .

    D) ERRADA (Relações de consumo)

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

     

    .

     

  • B - C, são crimes contra a economia e as relações de consumo

  • Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:      (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das leis nº 8.078/1990 (Crimes contra o Consumidor)  e Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária).

    A – Correta. A lei nº 8137/1990 prever crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Em seu art. 2°, inc. II a referida lei diz que configura crime da mesma natureza dos delitos contra a ordem tributária a conduta de “fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo”.

    B – Errada. Constitui crime contra a ordem econômica abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas (art. 4°, inc. I da lei n°  8.137/1990).

    C – Errada. Constitui crime contra as relações de consumo sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação (art. 7°, inc. VI da lei n° 8.137/1990).

    D – Errada. Errada. Constitui crime contra as relações de consumo elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais (art. 7°, inc. V da lei n° 8.137/1990).

    Gabarito, letra A.