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Alternativa correta: A
Art. 2°, inc. I, Lei 8.137/90: "Constitui crime da mesma natureza: (...) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo (...).
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NOS DELITOS CONTRA ORDEM TRIBUTARIA OS QUE APRESENTAM AS PALAVRAS "TRIBUTO" OU "FAZENDA" SÃO OS MAIS COBRADOS EM PROVA SE FOR CHUTAR.... FICA A DICA.
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A alternativa 'A' é a única que apresenta natureza de Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária.
As demais alternativas são crimes contra as relações de consumo.
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A) Gabarito
Art. 2° I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
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B) ERRADA (Ordem econômica)
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
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C) ERRADA (Relações de consumo)
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
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D) ERRADA (Relações de consumo)
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
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B - C, são crimes contra a economia e as relações de consumo.
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Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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A questão cobrou conhecimentos acerca das leis
nº 8.078/1990 (Crimes contra o Consumidor)
e Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária).
A –
Correta. A
lei nº 8137/1990 prever crimes contra
a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Em seu
art. 2°, inc. II a referida lei diz que configura crime da mesma natureza dos
delitos contra a ordem tributária a conduta de “fazer declaração falsa ou
omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para
eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo”.
B – Errada. Constitui crime contra a ordem econômica abusar do poder econômico,
dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência
mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas (art. 4°, inc. I da lei
n° 8.137/1990).
C – Errada. Constitui crime contra as relações de consumo sonegar insumos ou bens,
recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente
ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação (art. 7°, inc. VI da lei n°
8.137/1990).
D – Errada. Errada. Constitui crime contra as relações de consumo
elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a
exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais (art. 7°, inc. V da lei n°
8.137/1990).
Gabarito, letra A.