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ID
2046181
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A ) § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962,
    com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.

     

    LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

  • O empregado doméstico pode ser incluído no FGTS ou deve  incluído no Fundo obrigatoriamente devido a famosa PEC das domésticas?

  •  

    LCP 150/2015 (LEI COMPLEMENTAR) 01/06/2015

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

     

    Questão passível de anulação, pois o doméstico é obrigado a ser incuido no FGTS.

  • GAbarito errado

    Lei 8036/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.                (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

    (...)

    § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento

  • Bruna Letícia, respondendo sua pergunta, o FGTs para empregado doméstico é obrigatório desde outubro de 2015. A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego. Fonte: site Caixa Econômica Federal.
  • LETRA A

     

    O FGTS MENSAL É DEVIDO, EM REGRA, À RAZÃO DE 8% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO.

     

    PARA OS APRENDIZES, A ALÍQUOTA É DE 2% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL, SALVO PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM CLÁUSULA CONTRATUAL, REGULAMENTAR OU NORMA COLETIVA.

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Letra D está incorreta.

     

    A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx

  • mas indiretamente ao selecionar o subcubo vc limita os valores também