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ID
2046184
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ulpiano ajuizou em Ribeirão Preto - SP, reclamatória contra a empresa Rio das Neves, sediada nessa cidade, alegando, em apertada síntese, que havia trabalhado por cinco anos prestando serviços para a reclamada na cidade de Franca - SP, sendo que, até o presente, não recebeu seus direitos decorrentes do ato rescisório. Os diretores da empresa Rio das Neves objetivam formalizar, através de seus advogados, instrumento de defesa, bem como arguição de incompetência em razão do foro. Diante do quadro exposto, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Com o advento CPC/15 ocorreram muitas mudanças em face da Defesa do Réu, dentre elas temos a extinção da ação de exceção de incompetência, já que não há mais necessidade de alegar o vício em peça apartada, em petição autônoma, devendo o réu alegar tal incompetência relativa (territorial) na própria contestação, conforme vaticina o art. 337 do referido diploma nomartivo. Tal alegação deverá constar no tópico " DA PRELIMINAR DO MÉRITO".

    RESUMINDO = NOVO CPC DOS ADVOGADOS !

  • A questão deveria ser anulada, pois não se aplica a JT a disposição do NCPC, conforme:

    EJUD 10-Enunciado 2 -ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. A previsão do art. 64, do NCPC, de arguição da exceção de incompetência relativa por meio de preliminar na contestação, não se aplica ao processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio disciplinando a temática da exceção de incompetência (arts. 799 e 800, ambos da CLT).

  • Concordo parcialmete com Daniel Zalewski, porquanto a questão não precisa ser anulada, mas ter a alternativa alterada para a letra "a".

     

    SEÇÃO VI

    DAS EXCEÇÕES

            Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • A resposta sugerida está errada conforme CLT artigo 799 resposta correta alternativa A

  • "O NCPC incluiu a competência relativa como matéria a ser arguida como preliminar da contestação, o que deverá ser aplicado ao processo do trabalho, como já era admitido pela tese majoritária da doutrina." Processo do Trabalho para Concursos  Ed. Juspodivm 3 ª ed. 2016 pag. 358.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Aplicar-se-á, novamente, a arguição da incompetência mediante exceção:

     

    "Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • O gabarito foi alterado para a alternativa "a".

  • O CPC só terá aplicação no PROCESSO DO TRABALHO, em caso de omissão da CLT. E não é o caso, pois a CLT regulamenta a forma de arguição de incompetência e suspeição, que deve ser por meio de peça autônoma

     

  • INCOMPETÊNCIA DO FORO NÃO É RELATIVA!!!! É ABSOLUTA!! INCOMPETÊNCIA DE FORO SIGNIFICA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA!

  • Incompetência de foro é incompetência de foro, de lugar, de território. A CLT é que usou de forma atécnica a expressão, no art. 795, §1º. Ou seja, não é pq ela usou de forma incorreta a expressão que o errado se tornará regra. Cuidado com a interpretação de texto, importantíssima em Direito.

    Gabarito correto: Letra A.