BOM DI@!
A assertiva não apresentou todos os critérios, conforme previsto na LOAS, para o acesso ao BPC, observando a senilidade e a condição de pessoa com deficiência apenas.
Assim, no intento de constatarmos as demais exigências, atentemo-nos ao que preconiza a lei.
Não basta o requerente ter renda per capta inferior a ¼ de salário mínimo, a lei é enfática quanto à comprovação da insuficiência da família de mantê-lo (art.2º, I, “alínea e”, art.20, §2º Lei 8.742 /1993).
Outra observação, a concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme exposto na referida lei, art.20, §2º.
Resposta letra "C".
Questão dada, só pelo critério de idade já mata a charada...
*゚¨゚゚・♫*:..。♡ ♫*:..。♡*゚¨゚゚・ concordo contigo, mas na hora da prova devemos pensar como a banca e questão incompleta (nem sempre) é questão errada... Vamos devorar essas questões e gabaritar: RUMO AOS TRIBUNAIS!!!!
"Semelhantemente, nenhum atleta é coroado como vencedor, se não competir de acordo com as regras.
2 Timóteo 2:5"