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Letra D
CF/1988
A) Direito de Petição II - Obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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B) Ação Popular III - Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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C) Mandado de Segurança I - Proteger direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional.
Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Não sei não hein. Um dos escopos do mandado de segurança é garantir certidão que tiver sido negada, há várias questões nesse sentido.
Ano: 2009
Banca: CEPERJ
Órgão: PC-RJ
Prova: Delegado de Polícia
Resolvi certo
O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:
a)a ação popular.
b)o habeas corpus.
c)o mandado de injunção.
d)o habeas data.
e)o mandado de segurança. (resposta)
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: PC-PE
Prova: Escrivão de Polícia
Resolvi certo
Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.
Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a)
a)ação popular.
b)mandado de segurança. (resposta)
c)habeas data.
d)habeas corpus.
e)mandado de injunção.
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Questao equivocada deveria ser anulada.
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Indiquei para comentário.
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Questão estranha, hm... '-'
Salmos 37:5
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Gabarito D
O que o colega O estudioso disse é verdade. O remédio constitucional que protege o direito de certidão é o mandado de segurança. Porém, para isso, é necessário que ocorra o não atendimento da solicitação. A opção II não diz ter havido negação do pedido ou omissão.
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MUITA MALDADE!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk do mal esse examinador. Rsrsrsrs
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Dados Relativos à Pessoa do Jurisdicionado, mas Não Constantes de Registros ou Banco de Dados.
APELAÇÃO. HABEAS DATA. CÓPIA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PEDIDO DE APOSENTADORIA. DIREITO À INFORMAÇÃO INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO. A pretensão do recorrente de obter documentos para fins de aposentadoria diz respeito ao direito de informação, cuja previsão encontra-se no art. 5º, XXXIII, da Carta Magna de 1988, devendo ser pleiteada via mandado de segurança ou por vias ordinárias. (TJ-MS; AC-LEsp 2007.028613-7/0000-00; Campo Grande; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz; DJEMS 21/01/2008; Pág. 50)
Para a utilização do Habeas Data é necessário que o documento seja preexistente ao pedido. O requerimento de uma certidão diz respeito ao Direito à Informação, direito líquido e certo, amparado por MS.
Expedida a certidão, caso lhe seja negado o direito de acesso ao seu conteúdo a pessoa poderá se valer do HD.
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infelizmente vou ter que concordar com o gabarito.
Não há na questão qq indício de que a autoridade tenha resistido ao pedido de certidão.
Outra que ajuda a entender:
Q663406: Cidadão que pretende obter em repartição pública, certidão para fins de defesa em processo penal, e se vê diante de negativa do referido órgão, deverá ajuizar
GABARITO: mandado de segurança, para defesa de seu direito fundamental a obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.
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Que questão mais sem pé nem cabeça. Nunca que a "obtenção certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" se daria por direito de petição. Sabe por que? Pois essa é a exata utilidade do direito de obtenção de certidões, oras! E não sou eu quem diz...
5 XXXIV CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Ou seja, bora pular essa questão (que deveria ter sido anulada) e partir pra próxima. Algumas questões só servem para desaprender a matéria.
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Q droga emm?!
É aquela que você sai da prova coma certeza de que acertou quando vê o gaba chorAA!
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Obter certidão ou esclarecimento de situação de interesse pessoal: DIREITO DE PETIÇÃO.
Conhecimento, retificação, anotação, relativas à pessoa do impetrante: HABEAS DATA.
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I. - LETRA C
O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
II. - LETRA A
O direito de petição trata-se do direito constitucional de defender-se perante o Poder Público, senão vejamos o art.5º, XXXIV, a), CF:
[...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
III. - LETRA B
A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Apenas a título de conhecimento, vejamos o conceito de habeas data:
O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A questão pede a alternativa correta.
a) ERRADO. A letra a é II, letra b é III e letra c é I.
b) ERRADO. A letra d não corresponde a nenhuma das opções.
c) ERRADO. A letra d não corresponde a nenhuma das opções. A letra b é III
d) CORRETO.
e) ERRADO. A letra d não corresponde a nenhuma das opções.
GABARITO: LETRA “D”