SóProvas


ID
2049436
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a literalidade do art. 5º da Constituição Federal, associe os itens a seguir e assinale a alternativa correta:

a) Direito de Petição.

b) Ação Popular.

c) Mandado de Segurança.

d) Habeas Data.

I - Proteger direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional.

II - Obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

III - Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/1988

     

    A) Direito de Petição II - Obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Art. 5. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    -------------------------------------

    B) Ação Popular III - Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 

    Art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    -------------------------------------

    C) Mandado de Segurança I - Proteger direito líquido e certo, não amparado por outro remédio constitucional.

    Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    -------------------------------------

    Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Não sei não hein. Um dos escopos do mandado de segurança é garantir certidão que tiver sido negada, há várias questões nesse sentido.

     

    Ano: 2009

    Banca: CEPERJ

    Órgão: PC-RJ

    Prova: Delegado de Polícia

    Resolvi certo

    O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:

    a)a ação popular.

    b)o habeas corpus.

    c)o mandado de injunção.

    d)o habeas data.

    e)o mandado de segurança. (resposta)

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PE

    Prova: Escrivão de Polícia

    Resolvi certo

         Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

    Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a)

    a)ação popular.

    b)mandado de segurança. (resposta)

    c)habeas data.

    d)habeas corpus.

    e)mandado de injunção.

  • Questao equivocada deveria ser anulada.

     

  • Indiquei para comentário.

  • Questão estranha, hm... '-'

     

     

    Salmos 37:5

  • Gabarito D

    O que o colega O estudioso disse é verdade. O remédio constitucional que protege o direito de  certidão é o mandado de segurança. Porém, para isso, é necessário que ocorra o não atendimento da solicitação. A opção II não diz ter havido negação do pedido ou omissão.

     

     

  • MUITA MALDADE!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk do mal esse examinador. Rsrsrsrs

  • Dados Relativos à Pessoa do Jurisdicionado, mas Não Constantes de Registros ou Banco de Dados.

     

     

    APELAÇÃO. HABEAS DATA. CÓPIA DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PEDIDO DE APOSENTADORIA. DIREITO À INFORMAÇÃO INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO. A pretensão do recorrente de obter documentos para fins de aposentadoria diz respeito ao direito de informação, cuja previsão encontra-se no art. 5º, XXXIII, da Carta Magna de 1988, devendo ser pleiteada via mandado de segurança ou por vias ordinárias. (TJ-MS; AC-LEsp 2007.028613-7/0000-00; Campo Grande; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz; DJEMS 21/01/2008; Pág. 50)

     

     

     

    Para a utilização do Habeas Data é necessário que o documento seja preexistente ao pedido. O requerimento de uma certidão diz respeito ao Direito à Informação, direito líquido e certo, amparado por MS.

    Expedida a certidão, caso lhe seja negado o direito de acesso ao seu conteúdo a pessoa poderá se valer do HD.

  • infelizmente vou ter que concordar com o gabarito.

    Não há na questão qq indício de que a autoridade tenha resistido ao pedido de certidão.

    Outra que ajuda a entender:

     Q663406: Cidadão que pretende obter em repartição pública, certidão para fins de defesa em processo penal, e se vê diante de negativa do referido órgão, deverá ajuizar 

    GABARITO: mandado de segurança, para defesa de seu direito fundamental a obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. 

  • Que questão mais sem pé nem cabeça. Nunca que a "obtenção certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" se daria por direito de petição. Sabe por que? Pois essa é a exata utilidade do direito de obtenção de certidões, oras! E não sou eu quem diz...

    5 XXXIV CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    Ou seja, bora pular essa questão (que deveria ter sido anulada) e partir pra próxima. Algumas questões só servem para desaprender a matéria.

  • Q droga emm?!

    É aquela que você sai da prova coma  certeza de que acertou quando vê o gaba chorAA!

  • Obter certidão ou esclarecimento de situação de interesse pessoal: DIREITO DE PETIÇÃO.

    Conhecimento, retificação, anotação, relativas à pessoa do impetrante: HABEAS DATA.

  • I.  -  LETRA C

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    II. - LETRA A

    O direito de petição trata-se do direito constitucional de defender-se perante o Poder Público, senão vejamos o art.5º, XXXIV, a), CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    III. - LETRA B

     A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Apenas a título de conhecimento, vejamos o conceito de habeas data:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    A questão pede a alternativa correta.

    a) ERRADO. A letra a é II, letra b é III e letra c é I.

    b) ERRADO. A letra d não corresponde a nenhuma das opções.

    c) ERRADO. A letra d não corresponde a nenhuma das opções. A letra b é III

    d) CORRETO.

    e) ERRADO. A letra d não corresponde a nenhuma das opções.

    GABARITO: LETRA “D”