a)O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta anos ( 65 )de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
b) Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um terço (um quarto) do salário-mínimo.
c) O idoso ou pessoa com deficiência acolhido em instituições de longa permanência não poderá receber ( não prejudica o direito)o benefício de prestação continuada.
d)A concessão do benefício de prestação continuada tem caráter permanente e só cessará com a morte do beneficiário.
O pagamento do benefício cessa:
I - no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem;
II - em caso de morte do beneficiário; e
III - em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário, declarada em juízo; ou
IV - em caso de constatação de irregularidade na sua concessão ou manutenção
correta! e)A concessão do benefício de prestação continuada estará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento por médicos peritos e avaliação social por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).