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ID
205024
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Letra B CORRETA

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra C CORRETA

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Letra D INCORRETA

    Art. 66 Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

  • Resposta letra D

    Em nenhuma hipótese poderá haver citação por edital no JECrim. Se o acusado não for encontrado pelo oficial de justiça, nem comparecer à audiência, haverá deslocamento de competência para o juízo comum.

    Ressalte-se porém, que existem divergências no sentido do deslocamento necessitar anteriormente do oferecimento da denúncia e da tentativa de citação ou se somente a não intimação do infrator para a audiência preliminar já ensejaria a remessa para a Vara Comum.

    FONAJE:

    Enunciado 108- O art 396 do CPP não se aplica no Juizado Especial Criminal regido por lei especial que estabelece regra própria.

    Art. 396 CPP - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído

  • Não existe convocação por edital no JECrim.


  • VEDADO CITAÇÃO POR EDITAL.

  • GABARITO D

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • GABARITO D.

    - Não cabe citação por edital no Jecrim.

    - Cabe citação por carta rogatória nos JECRIM?

    De acordo com o STJ não cabe citação por carta rogatória (é um procedimento muito lento e moroso). Porém, os juízes dos Juizados vêm entendendo que cabe, sim, citação por hora certa nos Juizados. Na verdade, isso está no enunciado de nº 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

    Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". 

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • D) jecrim preza por celeridade. Td mt rápido! citação até mesmo por e-mail..