- ID
- 2050411
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- Prefeitura de Bom Jesus - PI
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Julgue os itens como Falso (F) ou Verdadeiro (V), em seguida marque a opção com a sequência CORRETA.
( ) A lei de resíduos sólidos, a 12.305/2010, determina que a disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos deverá ser implantada em até 10 (dez) anos após a data de publicação da lei.
( ) A licença ambiental é ato administrativo instituído pela Lei 6.938/81 que, em seu art. 10, estabelece que a
construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças
exigíveis.
( ) O que determina se o empreendimento precisa ser licenciado é o fato de ser enquadrado como efetiva ou
potencialmente poluidor, portanto o empreendedor está dispensado de requerer a licença ambiental para
instalar um pequeno tanque de criação de peixes.
( ) A perfuração de poço artesiano ou tubular pode demandar os seguintes documentos do poder público: a
licença ambiental nos três tipos: prévia, de instalação e de operação; a outorga preventiva e de uso da
água, sendo dispensada a autorização de desmatamento considerando tratar-se de desmatamento
pequeno ou mesmo ausência da necessidade de desmatar.
( ) No licenciamento ambiental, pode ser determinado pelo órgão licenciador a compensação ambiental, um
mecanismo financeiro que visa a contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo
de licenciamento ambiental. A compensação ambiental passa a ser cobrada com base na Lei nº 9.985, de
2000, a Lei do SNUC, que obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de
conservação, com montante não inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do
empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de
impacto ambiental causado pelo empreendimento. O STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378, declarando a inconstitucionalidade das expressões “não pode ser
inferior a 0,5% dos custos totais previstos na implantação de empreendimento” e “o percentual”.