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ID
2050432
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao direito de ação, prazos processuais e remédios constitucionais, marque o item CORRETO.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

    Súmula 266 do STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Não entendi. Desde quando lei concessiva de isenção fiscal é lei de efeito concreto?

     

  • Erro da "d"

    Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles “a natureza distinta das sentenças proferidas nestes tipos de ações, aliadas às diferenças na legitimidade para as causas, numa e noutra hipótese leva à conclusão de que não cabe ação civil pública com pedido típico de ação popular e vice-versa”.

  •  

    O entendimento atual dos tribunais é no sentido de que incabível mandado e segurança contra lei em tese, exceto se essa lei possui efeitos concretos, caso em que a ação constitucional é cabível.

     

     

    Leis e decretos de efeitos concretos são aqueles ‘que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos

    de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto por exigências administrativas. Não contém mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo mandado de

    segurança.

     

     

    Q581728

     

     

    De acordo com o entendimento do STF e do STJ, admite-se a ocorrência da litispendência entre um mandado de segurança e uma ação ordinária.

     

    Dispõe o art. 337, §1º, do CPC/15, que "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada", e o §3º, do mesmo dispositivo legal, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso". Tratando-se tanto o mandado de segurança quanto a ação ordinária de ações judiciais - que correm sob ritos processuais diversos -, havendo repetição de demanda haverá litispendência

     

     

  • Quem teria legitimidade para impetrar o MS contra lei concessiva de isenção?