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ID
2050615
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora nº 10, os estabelecimentos devem constituir Prontuários de Instalações Elétricas se possuírem cargas instaladas iguais ou superiores a

Alternativas
Comentários
  • resposta - C 

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 
     

  • NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

     

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

     

    GABARITO: C

  • A resposta está errada, o Gabarito "C" é uma pegadinha "10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, e não Iguais e Superiores, por favor alguém tenha mais cuidado com questões erradas.

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

    Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

    Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

    “10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

    Há exceções?

    Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

    "O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

    Portanto, o valor das cargas instaladas devem ser superiores a 75kW.

    Repare que o enunciado fala em "iguais ou superiores" e a norma somente impõe tal obrigação à carga "superior" e não igual a 75kW. Logo, o equívoco da banca justificaria a anulação desta questão, pois nessas condições, nenhuma alternativa serviria como resposta.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C