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ID
2050669
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao prazo previsto para registro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – das empresas junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a NR 5, após ocorrer a eleição, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabario letra C.

     

    Até o primeiro semestre de 2011, após os membros da CIPA tomarem posse, a empresa deveria providenciar o protocolo das atas de eleição e o calendário das reuniões ordinárias da Comissão na unidade descentralizada do MTE. Em julho de 2011 tal dispositivo da NR 5 foi revogado. Atualmente não é mais necessário que a empresa protocolize tais documentos, mas deve mantê-los no estabelecimento, à disposição da fiscalização trabalhista:


    5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.


    Adicionalmente, foi inserida na NR 5, também em julho de 2011, a obrigação de que a empresa disponibilize cópia da documentação (atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias) ao sindicato obreiro, quando este solicite, e, também, aos membros eleitos da CIPA:


    5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

     

    Fonte: Apostila de Segurança e Saúde no Trabalho para AFT, aula 05, p.14, prof. Mario Pinheiro. 

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Além  disso,  não  existe  mais  a  obrigatoriedade  de  se  enviar  estes documentos  ao  sindicato  da  categoria.  Isto  deverá  ocorrer  somente  quando solicitado

    Bons estudos

  • Última atualização da NR-5 foi em 14/07/2011

    5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

    5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)