Gabario letra C.
Até o primeiro semestre de 2011, após os membros da CIPA tomarem posse, a empresa deveria providenciar o protocolo das atas de eleição e o calendário das reuniões ordinárias da Comissão na unidade descentralizada do MTE. Em julho de 2011 tal dispositivo da NR 5 foi revogado. Atualmente não é mais necessário que a empresa protocolize tais documentos, mas deve mantê-los no estabelecimento, à disposição da fiscalização trabalhista:
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Adicionalmente, foi inserida na NR 5, também em julho de 2011, a obrigação de que a empresa disponibilize cópia da documentação (atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias) ao sindicato obreiro, quando este solicite, e, também, aos membros eleitos da CIPA:
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
Fonte: Apostila de Segurança e Saúde no Trabalho para AFT, aula 05, p.14, prof. Mario Pinheiro.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
Última atualização da NR-5 foi em 14/07/2011
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)