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ID
205090
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a questão da guarda de crianças e adolescentes de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02 e alterações posteriores), e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, porém ela obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

( ) Compreende-se por guarda compartilhada a divisão do tempo de permanência das crianças e adolescentes sob a responsabilidade do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, o que implica também a modificação respectiva do poder familiar em relação a essa divisão.

( ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

( ) A guarda compartilhada somente poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe em ação de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

    § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
    II – saúde e segurança;
    III – educação.

    § 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

     

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

    § 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.

    § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.

    § 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

     

  • ( V ) Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, porém ela obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. (art. 1583, § 3o)

    ( F ) Compreende-se por guarda compartilhada a divisão do tempo de permanência das crianças e adolescentes sob a responsabilidade do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, o que implica também a modificação respectiva do poder familiar em relação a essa divisão. (não há destituição do poder familiar na guarda compartilhada, permanecendo a ambos os genitores).

    ( V ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. (art. 1584, § 3o)

    ( F ) A guarda compartilhada somente poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe em ação de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar (a guarda também pode ser decretada pelo juíz).

  • (v ) Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, porém ela obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

    (f ) Compreende-se por guarda compartilhada a divisão do tempo de permanência das crianças e adolescentes sob a responsabilidade do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, o que implica também a modificação respectiva do poder familiar em relação a essa divisão.

    (v ) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.

    (f ) A guarda compartilhada somente poderá ser requerida por consenso pelo pai e pela mãe em ação de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.