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ID
205111
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tomando por base a Lei 9.099/95, que prevê a constituição dos Juizados Especiais Criminais, analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA

    art. 80 § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    Letra B INCORRETA

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Letra C INCORRETA

    Art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra D INCORRETA

    Art. 73 Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

     

  • Apenas retificando o ótimo comentário da colega acima.

    A resposta da alternativa "A" encontra-se no § 3º  do Artigo 82, e não no artigo 80 como ela mencionou. Vejam:

    Art. 82.
    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.



    Agora, apenas para complementar, segue abaixo, o § 3º do art. 65 :

    § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.




    Desistir jamais!!!
  • Letra D que está errada: 
    • d) Os conciliadores que atuam nos Juizados Especiais Criminais são auxiliares da Justiça, recrutados sempre entre bacharéis em Direito que possuam experiência mínima de dois anos no exercício da advocacia.
    • Justificativa: Art. 7º do JECRIM. 
    • Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

              Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
       

     

  • SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA

    Conciliadores - bacharéis em direito

    juízes leigos -advogados com mais de 5 anos de experiência(impedidos de exercerem advocacia perante os juizados especiais enquanto no desempenho de suas funções)

    (alfacon) livro PCPR 2018

  • a. Ok

    b. Infrações penais de menor potencial ofensivo; respeitadas as regras da conexão e continência

    c. Não superior a 2 anos

    d. Os conciliadores são bacharéis em Direito e os juízes leigos são escolhidos entre advogados com mais de cinco anos de experiência