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De acordo com o código Eleitoral e com o art. 77 da Constituição Federal:
Alternativa I - INCORRETA - Será eleito Presidente da República aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos, NÃO computados os em branco ou nulos.
Alternativa II - INCORRETA - Havendo segundo turno, não poderá sob hipótese alguma o candidato remanescente ser eleito sem um pleito. Morrendo um dos candidatos no segundo turno, será chamado, entre os remanescentes, o de maior votação, e, no caso de empate do segundo lugar, o mais idoso.
Alternativa III - CORRETA - Art 77 CF, § 1º
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I. Será considerado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos,
computando os em branco e excluindo os nulos.
II. Se, havendo cinco candidatos, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos que disputam o segundo turno, será considerado eleito o mais votado.
Fundamentação:
Art. 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Pq é que será que nós, concurseiros, não aprendemos a ler direito as questões, e sempre estamos caindo empegadinhas???? kkk. Já devíamos saber que examinadores não tem ...deixa quieto...
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ALTERNATIVA CORRETA: E
ERRADA I. Será considerado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos, computando os em branco e excluindo os nulos.
DICA! VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO SE CONTA PARA NADA - NUNCA!
ERRADA II. Se, havendo cinco candidatos, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos que disputam o segundo turno, será considerado eleito o mais votado.
DICA! NESSE CASO SEMPRE CHAMA O PRIMEIRO MAIS VOTADO. HAVENDO EMPATE, O MAIS IDOSO!
CORRETA III. A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado.
DICA! VOTA EM PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO, O VICE VEM DE BRINDE!
BONS ESTUDOS!
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Confesso que não entendi ainda o erro do item II. Alguém se habilita a esclarecê-lo?
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João filho, além da redação da alternativa estar truncada na parte inicial, o erro maior está na parte final, veja:
Se, ̶h̶a̶v̶e̶n̶d̶o̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶o̶s̶ antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos que disputam o segundo turno, ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶ ̶o̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶v̶o̶t̶a̶d̶o̶ convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
O correto seria como o D. Vader Postou:
§ 2º. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Gabarito: E.
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"Não é loucura se isolar durante algum tempo para mudar de vida. Loucura é passar a vida inteira insatisfeito com o que você tem."
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Também demorei entender o erro da II, irei explicar :
"II. será considerado eleito o mais votado. "
Apenas irá convocar para concorrer o segundo turno o candidato de maior votação.
Não terá ninguem eleito ainda, dependerá do resultado do segundo turno.
#´FÉFORÇAFOCO
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Fantástica questão, Gabarito (e)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ITEM I - INCORRETO
ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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ITEM II - INCORRETO
ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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ITEM III - CORRETO
ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
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não existe isso de 5 (cinco) candidatos para segundo turno. Até onde sei segundo turno é para os 2 (dois) candidatos mais votados.