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ID
2053129
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação à intervenção do mediador familiar, em caso de dissolução conjugal, considere as atribuições abaixo.

I - Contribuir, através da possibilidade de diálogo, para o incremento do repertório comportamental das partes.

II - Evitar que as pessoas briguem em sua presença.

III - Preservar a autonomia da vontade das partes.

IV - Facilitar a comunicação entre as partes que se opõem.

V - Avaliar o conflito estabelecido e redigir laudo pericial a ser anexado ao processo.

Quais são consideradas, no âmbito jurídico, atribuições desse mediador?  

Alternativas
Comentários
  • Gente, isso tá em qual livro?

     

  • RESPOSTA "D"

    Vejamos, 

    "Para Pini (2003), atualmente há uma preocupação cada vez maior dos operadores do direito com a qualidade da prestação da jurisdição que, assim, passam a apoiar uma forma alternativa de resolução de conflitos que possibilite maior agilidade jurídica, menos desgaste e mais satisfação às partes. É importante ressaltar que a mediação não tem a proposta de servir como um substituto à via judicial, mas uma via alternativa e complementar a esta (Ramirez e Mello, 2005). Neste contexto, a mediação familiar se caracteriza por um processo extrajudicial que auxilia na resolução de conflitos e que colabora para que as partes percebam as questões emocionais que lhes estariam impedindo de decidir por elas mesmas os seus impasses (Pereira, Silva e Gomes, 2008). Em outras palavras, a mediação é uma oportunidade de restituir àquele que procura a Justiça o lugar de autor de sua própria história, responsável pelos seus atos e implicado nas decisões que venha a tomar (Sousa e Samis, 2008).

    A superação da dualidade culpado-inocente confere uma outra dimensão ao embate jurídico e oferece a possibilidade de ir além das provas e alegações constantes no processo, evitando a escalada do conflito familiar (Braganholo, 2005). Segundo Marodin e Breitman (2002), a "intervenção mediadora nos conflitos familiares possibilita que as relações entre seus membros sejam preservadas, evitando-se o esfacelamento dos vínculos" (p. 480). Entende-se que a mediação familiar não garante a felicidade das pessoas, mas a construção de um espaço de diálogo entre as partes, o qual pode possibilitar maior estabilidade e segurança aos membros das famílias, principalmente aos filhos (Vicente e Biasoto, 2003).

     

    Psicologia e mediação familiar em um núcleo de assistência judiciária

    http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0006-59432012000200004