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ID
2054242
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime praticado por funcionário público contra a administração pública, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

     

    a) Concusão o verbo é Exigir. Corrupção a verbo é Solicitar, Receber ou Aceitar. 

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     

    b) Constitui crime de Prevaricação Impropria

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    c) Gabarito.

     

    d) A extinção da punibilidade cessa apenas os efeitos penais subsistindo os efeitos extrapenais (adminstrativo e civil).A esfera penal irá incidir nas demais quando sobrevir como efeitos da condenção a negativa de autoria ou a inexistencia do fato.

  • GABARITO: C

     a)Distingue-se o crime de concussão do crime de corrupção passiva porque naquele o funcionário solicita ou aceita, ao passo que na corrupção passiva ele exige a vantagem que sabe indevida.  ( OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS, CONCUSSÃO É EXIGIR E CORRUPÇAO PASSIVA  E SOLICITAR OU RECEBE)

     b)Deixar o Diretor da Penitenciária de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, não está tipificado como crime no Código de Penal, causando apenas infração administrativa.  ( CRIME PREVISTO NO ARTIGO 319-A DO CP   Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo)

     c)O peculato culposo ocorre quando o funcionário público faltando com o dever de cuidado a que estava obrigado pelas circunstâncias, dá causa a que outrem se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material, agindo com imprudência, negligência ou imperícia.

     d) A extinção de punibilidade no peculato culposo cessa os efeitos secundários civis e criminais, constituindo óbice à aplicação das sanções disciplinares pertinentes ao caso concreto.( EXTINGUE O EFEITO PENAL, MAS OS CIVIS CONTINUAM )

  • Distingue-se o crime de concussão do crime de corrupção passiva porque naquele o funcionário solicita ou aceita, ao passo que na corrupção passiva ele exige a vantagem que sabe indevida. Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • Deixar o Diretor da Penitenciária de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, não está tipificado como crime no Código de Penal, causando apenas infração administrativa.O diretor de penitenciaria que deixar de cumprir o seu dever de vedar ao preso acesso a aparelho telefônico,radio ou similar,que permita a comunicação com outros presos ou com ambiente externo,responde pelo crime de PREVARICAÇÃO IMPROPRIA.

  • A extinção de punibilidade no peculato culposo cessa os efeitos secundários civis e criminais, constituindo óbice à aplicação das sanções disciplinares pertinentes ao caso concreto.A extinção da punibilidade no crime de peculato culposo só ocorre com o cumprimento dos efeitos civis de recomposição dos danos civis antes da sentença.Para que possa cessar os efeitos penais no crime de peculato culposo a reparação do dano como efeito civil da condenação dever ser antes da sentença irrecorrível.

  • No crime de peculato culposo a extinção da punibilidade cessa os efeitos penais ,os efeitos civis permanece.

  • Quanto a alternativa "B"...

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: quando diretor de presídio ou agente PÚBLICO (poderá recair em delegacias que possuem carceragem) deixa de cumprir seu dever funcional de impedir a entrada de celulares ou aparelhos que permitam a comunicação com o mundo externo. Espécie do crime de Prevaricação. (Se o funcionário deixar o celular entrar em troca de uma vantagem irá responder por Corrupção Passiva).

  • Se no crime de peculato culposo cessam os efeitos penais e subsistem apenas os efeitos extrapenais (administrativo e civil);caso haja reparação dos danos civis antes da sentença transitado em julgado,não há o que se falar em efeitos extrapenais (administrativo e civil)