GABARITO: "a";
---
FUNDAMENTOS:
III) "http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/sistemas-de-avaliacao-da-prova": São basicamente três sistemas: a) livre convicção: é o método concernente à valoração livre ou à íntima convicção do magistrado, significando não haver necessidade de motivação para suas decisões. É o sistema que prevalece no Tribunal do Júri, visto que os jurados não motivam o voto; b) prova legal: é o método ligado à valoração taxada ou tarifada da prova, significando o preestabelecimento de um determinado valor para cada prova produzida no processo, fazendo com que o juiz fique adstrito ao critério fixado pelo legislador, bem como restringido na sua atividade de julgar. Era a época em que se considerava nula a força probatória de um único testemunho (unus testis, nullus testis ou testis unius, testis nullius). Há resquícios desse sistema, como ocorre quando a lei exigir determinada forma para a produção de alguma prova, v.g., art. 158, CPP, demandando o exame de corpo de delito para a formação da materialidade da infração penal, que deixar vestígios, vedando a sua produção através da confissão; c) persuasão racional: é o método misto, também chamado de convencimento racional, livre convencimento motivado, apreciação fundamentada ou prova fundamentada. Trata-se do sistema adotado, majoritariamente, pelo processo penal brasileiro, que encontra, inclusive, fundamento na Constituição Federal (art. 93, IX), significando a permissão dada ao juiz para decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, devendo, no entanto, cuidar de fundamentá-lo, nos autos, buscando persuadir as partes e a comunidade em abstrato".
IV) CPP, art. 155: "Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil".
---
Bons estudos.
I. O princípio da livre apreciação da prova pelo juiz significa a formação de uma livre convicção. ERRADA
OBS: a alternativa misturou dois sistemas/princípios distintos.
· Sistema da persuasão racional / livre convencimento motivado (mais um sinônimo de livre convencimento motivado) é o sistema adotado como regra, nos termos do art. 155 do CPP.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
Sistema da íntima convicção (ou certeza moral do Juiz): sistema no qual não há necessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir da maneira que a sua “sensação de Justiça” indicar. Também não adotado como regra no Processo Penal, excepcionalmente adotado nos processos do Tribunal do Júri.
II. No sistema processual penal brasileiro, mesmo os fatos notórios devem ser provados, por força da máxima de que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer.
ERRADA
EXISTEM DETERMINADOS FATOS QUE NÃO NECESSITAM SEREM PROVADOS (não sendo, portanto, objeto de prova). São eles:
I. Fatos evidentes (ou axiomáticos / intuitivos): Ex. provar a idade do réu, são espécie de fatos que não dependem de prova.
II. Fatos notórios: conhecimento de todas as pessoas.
III. Presunções legais: ex. presunção de inocência do réu (relativa).
IV. Fatos inúteis: não possuem qualquer relevância para a causa.
III. Quanto aos sistemas de avaliação da prova admitidos no processo penal brasileiro, podem ser citados o da “livre convicção”, o da “prova legal” e o da “persuasão racional”. CORRETA
1. Sistema da íntima convicção sistema no qual não há necessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir da maneira que a sua “sensação de Justiça” indicar. Também não adotado como regra no Processo Penal, excepcionalmente adotado nos processos do Tribunal do Júri.
2. Sistema da prova legal- o sistema da prova tarifada, ou sistema tarifário da prova, estabelece, diretamente pela lei, determinados “pesos” que cada prova possui, num sistema de apreciação bastante rígido para o Juiz. Regra não adotada pelo Brasil, porém existem algumas exceções no CPP. Ex. a extinção da punibilidade pela morte do acusado, a prova se dê única e exclusivamente pela certidão de óbito (art. 62).
3. Sistema da persuasão racional é o sistema adotado como regra, nos termos do art. 155 do CPP.
IV. No processo penal são admitidas todas as provas admitidas por meio lícitos, devendo-se, entretanto, respeitar a restrição estabelecida quanto ao estado das pessoas. CORRETA
Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil