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I. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da execução, o Ministério Público e o Patronato são exemplos de órgãos da execução da pena.
(CORRETO) - art. 61 da LEP.
II. Egresso é todo aquele sujeito reincidente delituoso que retorna para o sistema carcerário.
(ERRADO) - Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova
III. O trabalho se constitui em um direito do preso provisório, enquanto ao preso definitivo se constituí tanto em um direito quanto em um dever.
(CORRETO) - Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
IV. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos.
(ERRADO) - Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
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GAB: D
ASPGO
#IRS
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Apesar do gabarito constar como letra D, entendo que a alternativa correta é letra B, considerando as informações já mencionadas pelo Guilherme Barradas.
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O erro do item II é que ele fala em "Egresso" como sendo a pessoa que reincide, todavia, o sujeito reincidente é REGRESSO.
O erro do item IV é que ele diz que SOMENTE o juiz poderá julgar e aplicar sanções disciplinares, porém, o Diretor do Estabelecimento penal também pode aplicar sanções. Claro que algumas sanções serão de restritivas ao juiz de execução, como a inserção do preso no RDD. Todavia, a aplicação de sanções decorrentes de infrações leves e médias, e até algumas graves, fazem parte das atribuições do Diretor do Estabelecimento.
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II. Egresso é todo aquele sujeito reincidente delituoso que retorna para o sistema carcerário. ERRADO Conforme previsão expressa do artigo da , considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
IV. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos. ERRADO Tanto o juiz quanto o diretor do estabelecimento aplicam sanções
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EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
TRABALHO INTERNO
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal- Diretor do estabelecimento
II - repreensão- Diretor do estabelecimento
III - suspensão ou restrição de direitos- Diretor do estabelecimento
IV - isolamento na própria cela- Diretor do estabelecimento
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.- Juiz da execução
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
ORGÃOS DE EXECUÇÃO DE PENAL
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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De acordo com a Lei de Execução Penal, o Egresso é o indivíduo que saiu da prisão no máximo há um ano ou aquele que foi liberado condicionalmente.
Nos dois casos, a legislação estabelece que a assistência jurídica, à saúde, educacional e social deve ser estendida a esta população.