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ID
2054296
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da execução, o Ministério Público e o Patronato são exemplos de órgãos da execução da pena.

II. Egresso é todo aquele sujeito reincidente delituoso que retorna para o sistema carcerário.

III. O trabalho se constitui em um direito do preso provisório, enquanto ao preso definitivo se constituí tanto em um direito quanto em um dever.

IV. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da execução, o Ministério Público e o Patronato são exemplos de órgãos da execução da pena.

    (CORRETO) - art. 61 da LEP.

    II. Egresso é todo aquele sujeito reincidente delituoso que retorna para o sistema carcerário.

    (ERRADO) - Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova

    III. O trabalho se constitui em um direito do preso provisório, enquanto ao preso definitivo se constituí tanto em um direito quanto em um dever. 

    (CORRETO) - Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    IV. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos.

    (ERRADO) -  Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • GAB: D

    ASPGO

    #IRS

  • Apesar do gabarito constar como letra D, entendo que a alternativa correta é letra B, considerando as informações já mencionadas pelo Guilherme Barradas.

  • O erro do item II é que ele fala em "Egresso" como sendo a pessoa que reincide, todavia, o sujeito reincidente é REGRESSO.

    O erro do item IV é que ele diz que SOMENTE o juiz poderá julgar e aplicar sanções disciplinares, porém, o Diretor do Estabelecimento penal também pode aplicar sanções. Claro que algumas sanções serão de restritivas ao juiz de execução, como a inserção do preso no RDD. Todavia, a aplicação de sanções decorrentes de infrações leves e médias, e até algumas graves, fazem parte das atribuições do Diretor do Estabelecimento.

  • II. Egresso é todo aquele sujeito reincidente delituoso que retorna para o sistema carcerário. ERRADO Conforme previsão expressa do artigo  da  , considera-se egresso:

    - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    - o liberado condicional, durante o período de prova.

    IV. Somente o juiz da execução penal é competente para julgar e aplicar as sanções decorrentes das faltas disciplinares cometidas pelos presos. ERRADO Tanto o juiz quanto o diretor do estabelecimento aplicam sanções

  • EGRESSO

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    TRABALHO INTERNO

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal- Diretor do estabelecimento

    II - repreensão- Diretor do estabelecimento

    III - suspensão ou restrição de direitos- Diretor do estabelecimento

    IV - isolamento na própria cela- Diretor do estabelecimento

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.- Juiz da execução                      

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.  

    ORGÃOS DE EXECUÇÃO DE PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

  • De acordo com a Lei de Execução Penal, o Egresso é o indivíduo que saiu da prisão no máximo há um ano ou aquele que foi liberado condicionalmente.

    Nos dois casos, a legislação estabelece que a assistência jurídica, à saúde, educacional e social deve ser estendida a esta população.