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ID
2054299
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Disparar arma de fogo em via pública se constitui em contravenção penal.

II. O juiz da execução penal poderá definir a fiscalização do preso por meio da monitoração eletrônica do quando autorizar a sua saída temporária no regime semiaberto.

III. Das decisões proferidas pelo juiz da execução penal caberá recurso de apelação, sem efeito suspensivo.

IV. Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros, sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta

    LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências)

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

    II – Correta

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. (Institui a Lei de Execução Penal)

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:         (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO);       (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;        (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO);        (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar;        (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    V - (VETADO);        (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Parágrafo único.  (VETADO).       (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III – Incorreta

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. (Institui a Lei de Execução Penal)

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    IV – Correta

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.)

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 3o  Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: 

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; 

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; 

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; 

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. 

    GABARITO (C)

  • Tipo de questão que quando você Acerta, dá até gosto de continuar estudando pois está tendo resultado.

    Graças a Deus!

  • Disparar arma de fogo em via pública se constitui em contravenção penal.Disparar arma de fogo ou acionar munição em via pública é crime previsto no estatuto do desarmamento. Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravosem efeito suspensivo.

  • Questão fácil , só eliminar alternativa | que praticamente já está dada a resposta.
  • Mas...

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

            Art. 28. Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela:

           Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    ???????????? alguém explica