Reputa-se agente público, para os efeitos da fiscalização da
probidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura
ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da
Administração Direta, indireta ou fundacional, e também nas
empresas cujo custeio o erário tenha concorrido com mais de
cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual.