-
RESPOSTA LETRA A
O princípio do julgamento objetivo guarda estreita relação com os
princípios da impessoalidade e da vinculação ao instrumento
convocatório.
-
a) CORRETA
b) Art 44, § 2º, da Lei 8.666/93
c) Art. 24, XXII, da Lei 8.666/93
d) Art. 37, XXI, da CF (Somente haverá dispensa quando houver previsão em Lei)
-
LETRA B
Art. 44, § 2º: Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
-
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: torna público a licitação, assim como as regras. Traz previsões tanto para os licitantes quando para a administração. (Edital ou Carta-Convite). Há discricionariedade para a criação do edital, porém após criado será vinculado. Poderá haver mudança de edital, devendo haver publicidade e interromper os prazos do Edital.
Princípio do Julgamento Objetivo: os critérios não se submetem a escolha dos julgadores, sendo previamente definidos em lei. os julgamentos devem ser objetivos e previamente estabelecidos. Os critérios devem ser claros (não pode ter critérios subjetivos/individualizados). Não poderá haver critérios sigilosos e reservados para analisar as propostas. Assim, a disposição dos tipos de licitação (critérios de julgamento): melhor técnica, técnica e preço e menor preço.