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ID
2054362
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado; EX: este interessa explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios (art. 100, CF/88) uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.

  • Princípio da indisponibilidade do interesse público

    - A administração não pode dispor do interesse público – para garantir que ela não está abrindo mão, ela se submete a limitações

    - Ao mesmo tempo que a administração possui prerrogativas, ela possui LIMITAÇÕES que um particular não possui.

    - O interesse público se divide em:

    a) Primário: interesse da coletividade;

    b) Secundário: interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos.

    Informações importantes sobre essa dicotomia:

    1. Essa dicotomia se fundamenta da constatação de que não há necessária coincidência entre o interesse público e o interesse do Estado;

    2. Em princípio, somente o interesse público primário se apresenta com status superior, em relação ao interesse do particular;

    3. Eventuais colisões entre o interesse público secundário e o interesse do particular, são solucionadas concretamente, mediante a ponderação dos princípios e dos elementos normativos e fáticos do caso concreto. 

  • B e C muito parecidas porem agente sabe que apenas uma esta correta.

  • a) Primário: interesse da coletividade;

    b) Secundário: interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos.

    Princípio da indisponibilidade do interesse público

    - A administração não pode dispor do interesse público – para garantir que ela não está abrindo mão, ela se submete a limitações

    - Ao mesmo tempo que a administração possui prerrogativas, ela possui LIMITAÇÕES que um particular não possui.

    EM DISPUTA DOS INTERESSES PÚBLICOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS DEVE LEVAR VANTAGEM O PRIMÁRIO.