Princípio da indisponibilidade do interesse público
- A administração não pode dispor do interesse público – para garantir que ela não está abrindo mão, ela se submete a limitações
- Ao mesmo tempo que a administração possui prerrogativas, ela possui LIMITAÇÕES que um particular não possui.
- O interesse público se divide em:
a) Primário: interesse da coletividade;
b) Secundário: interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos.
Informações importantes sobre essa dicotomia:
1. Essa dicotomia se fundamenta da constatação de que não há necessária coincidência entre o interesse público e o interesse do Estado;
2. Em princípio, somente o interesse público primário se apresenta com status superior, em relação ao interesse do particular;
3. Eventuais colisões entre o interesse público secundário e o interesse do particular, são solucionadas concretamente, mediante a ponderação dos princípios e dos elementos normativos e fáticos do caso concreto.
a) Primário: interesse da coletividade;
b) Secundário: interesse do Estado, enquanto sujeito de direitos.
Princípio da indisponibilidade do interesse público
- A administração não pode dispor do interesse público – para garantir que ela não está abrindo mão, ela se submete a limitações
- Ao mesmo tempo que a administração possui prerrogativas, ela possui LIMITAÇÕES que um particular não possui.
EM DISPUTA DOS INTERESSES PÚBLICOS PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS DEVE LEVAR VANTAGEM O PRIMÁRIO.