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ID
2054374
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação popular:

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;.

  • Não ta me dizendo nada !!! 

    se quisesse o inciso e pega a constituição e lia !!!

  • Robert, então vá vc procurar a reposta.

    Beijos de luz.

  • Poder-se-iam falar em erro na alternativa gabarito, pois não se encontra a expressão sublinhada abaixo na literalidade do artigo. 

     

    Tem por objetivo anular ou declarar nulos os atos lesivos ao patrimônio público ou a entidade da qual o Estado participa, assim como os atos contrários à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico e cultural. 

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Entretanto, há entendimento jurisprudencial no sentido de se admitir, conforme entendimento colacionado abaixo:

    Como visto, a viabilidade da Ação Popular, in casu, decorre do pedido formulado e do objetivo da demanda, qual seja, proteger o Erário contra a cobrança contratual indevida, nos termos do art. 1º da Lei 4.717/1965, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF, questão que não se confunde com a condição de consumidor daqueles que são titulares do bem jurídico a ser protegido (a coletividade, consumidora da energia elétrica).

    REsp 1164710 MG 2009/0209255-1

     

  • Letra C: "O Ministério Público sempre assumirá a titularidade da ação popular caso o autor não lhe dê o devido andamento, no prazo de 180 dias, contados da inércia do requerente."

    Quanto a possibilidade vislumbrada na assertiva C, há controversa no entendimento jurisprudêncial.

    A quem interesse: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/viewFile/2812/1349