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ID
2054863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as regras constitucionais nacionais e os regimes jurídicos dos servidores públicos civis, julgue o item a seguir.

Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor público do estado do Pará terá direito a triênios, no limite de quinze, conforme disposto em legislação estadual.

Alternativas
Comentários
  • Triênio:

    .
    Descrição:

    O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa.

    O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não, receber o Triênio. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10. 
     

    Triênio

    Porcentagem

     

    Triênio         Porcentagem

        1°                     5%

        2°                    10%

        3°                    15%

      etc.. até o décimo...!

  • RJU lei nº 5.810/94

    Seção IX - Da Licença-Prêmio Art. 98. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens.

  • Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze).

  • O número máximo de triênios é 10 ou 12?

  • Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o
    máximo de 12 (doze).


    § 1° Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:


    I - aos três anos, 5%;
    II - aos seis anos, 5% - 10%;
    III - aos nove anos, 5% - 15%;
    IV - aos doze anos, 5% - 20%;
    V - aos quinze anos, 5% - 25%;
    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;
    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;
    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;
    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;
    X - aos trinta anos, 5% - 50%;
    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;
    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.


    § 2° O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente
    de solicitação.

  • O correto é o número máximo de triênios é 12.

  • Até o Limite de 12

  • A CADA TRES ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO O SERVIDOR GANHA ATS DE 5% LIMITADO A 12 TRIENIOS! EM OUTRAS PALAVRAS , UM SERVIDOR NO ESTADO DO PARÁ PODERÁ GANHAR ATÉ 60% DE ATS

  • GABARITO E

    Art. 131 - O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o máximo de 12 (doze)

    § 2° - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente de solicitação.

  • Art. 131. O adicional por tempo de serviço será devido por triênios de efetivo exercício, até o

    máximo de 12 (doze).

    § 1° Os adicionais serão calculados sobre a remuneração do cargo, nas seguintes proporções:

    I - aos três anos, 5%;

    II - aos seis anos, 5% - 10%;

    III - aos nove anos, 5% - 15%;

    IV - aos doze anos, 5% - 20%;

    V - aos quinze anos, 5% - 25%;

    VI - aos dezoito anos, 5% - 30%;

    VII - aos vinte e um anos, 5% - 35%;

    VIII - aos vinte e quatro anos, 5% - 40%;

    IX - aos vinte e sete anos, 5% - 45%;

    X - aos trinta anos, 5% - 50%;

    XI - aos trinta e três anos, 5% - 55%;

    XII - após trinta e quatro anos, 5% - 60%.

    § 2° O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o triênio, independente

    de solicitação.