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Art. 172, Lei nº 5.810/94. Os planos de previdência social atenderão, nos termos da legislação pertinente:
§ 1º. A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios.
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Avante SUSIPE PARÁ 2018 AgP
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ERRADO
Na lei 8112/90 também há essa exclusão do salário-família
8112/90: Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.
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O salário família é praticamente intocável. Nem quando o servidor é suspenso o atinge nem quando é afastado sem remuneração deixa de receber.
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ERRADO.
Excluído o salário-família.
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Gabarito Errado
Excluí-se salário Família.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Excluindo-se salário família.
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Lei nº 8.112/90:
Art. 200 - O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.
Lei nº 5.810/94:
Art. 172 - Os planos de previdência social atenderão, nos termos da legislação pertinente:
§ 1° - A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a conseqüente repercussão em benefícios.
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GABARITO E
Art. 172 - Os planos de Previdência Social atenderão, nos termos da legislação pertinente:
§ 1° - A contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração total do servidor, exceto salário-família, com a consequente repercussão em benefícios.
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GABARITO E