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ID
2054881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de reparação de danos, sindicância e processo administrativo, e controle interno da administração pública, julgue o item seguinte.

A sindicância é caraterizada por processo investigativo que se estenderá por um período de trinta dias úteis, prorrogável por mais trinta dias úteis.

Alternativas
Comentários
  • Qual a finalidade de um PAD? Qual a diferença de uma sindicância?

     

    O PAD deve ter como objetivo precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor acusado. Deve tratar sobre condutas. O PAD é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância, normalmente não se conhece a autoria e procura-se fazer a investigação. Ao final, se identificar um suspeito a sindicância vai indicar a abertura de um PAD. A sindicância também pode, a partir da constatação de suspeita de autoria, realizar o inquérito dando direito de ampla defesa ao acusado. Mas isso se a penalidade prevista for no máximo suspensão de até 30 dias. Caso a penalidade prevista seja superior é obrigatória a abertura de um PAD após a conclusão da sindicância.

     

    Em que casos é necessário se instaurar uma sindicância?

     

    Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa.  Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos por uma sindicância processual haverá a indicação de um sindicado com obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.

     

    Quais os prazos de prorrogação previstos em lei?

     

    Um PAD rito ordinário tem prazo de 60 dias prorrogáveis por até mais 60 dias. O PAD rito sumário tem prazo de 30 dias prorrogáveis por até mais 15 dias. A sindicância tem prazo máximo de 30 dias prorrogáveis por igual período.

     

     

    https://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/

  • Art. 201. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias,

    podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


  • GAB: E


    30 dias prorrogável por mais 30. (dias CORRIDOS)

  • ERRADO.

    A lei não fala em prazos em dias úteis.

  • Gabarito Errado

    Conforme a Lei 5.810:

    Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Na Lei não há a citação de "úteis". Portanto questão errada!

  • Não excederá 30 dias. E os dias são corridos.

  • Art. 201 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Resultado da sindicância:

    1- Arquivamento

    2- Aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 dias

    3- Instauração do Processo Disciplinas

    Obs: Penalidade de suspensão com mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição, será obrigatória instauração de processo disciplinar.

  • Na lei atualizada, mudou o artigo.

    Art. 201.

    Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. 

    go @haed

  • 30 + 30 .... SIINDICANCIA....

    PAD 60+ 60....

    PRAZO CONTÍNUOS

  • 30 + 30 .... SIINDICANCIA....

    PAD 60+ 60....

    PRAZO CONTÍNUOS

  • IMPORTANTE LEMBRAR QUE UM DOS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDO TEM FUNDAMENTO NA 8.112/90, MAS QUE A QUESTÃO ESTÁ BASEADA NA LEI 5.810/94 (ESTATUTO DO PARÁ). MESMO QUE TENHA MUITAS SEMELHANÇAS ENTRE ELAS NÃO SE PODE DIZER QUE SÃO IDÊNTICAS, VISTO QUE ALGUMAS COISAS MUDAM!

    _____________________________________________________

    Art. 201 - Da SINDICÂNCIA poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior

  • A lei não fala UTEIS

    E: 30+30

  • Gab."ERRADO"

    O erro da questão está apenas em dizer "úteis".

    A sindicância é caraterizada por processo investigativo que se estenderá por um período de trinta dias úteis, prorrogável por mais trinta dias ̶ ̶ú̶t̶e̶i̶s̶.

  • LEI N. 8112/1990

    Art. 238.  Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

  • É cruel perder para "úteis".

  • Errado.

    Na lei não consta a palavra ÚTEIS.

    Sobre a sindicância:

    -Pode resultar no arquivamento do processo, aplicação da penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 DIAS ou instauração do PAD.

    -Prazo para conclusão = 30 DIAS + 30 DIAS(Prorrogação).

    Obs: A suspensão por mais de 30 dias é para aplicar o PAD.

    Fonte: Prof: Rodrigo Cardoso, Gran Cursos.

    ❤️✍