SóProvas


ID
2056339
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Visando eminentemente o interesse coletivo, a Administração se mune de poderes (instrumentais) para que as atribuições que lhe são legalmente definidas sejam desempenhadas com efetividade. Assim sendo, podem ser considerados poderes administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    São poderes administrativos :
      Poder vinculado
      Poder discricionário
      Poder Disciplinar
      Poder de Polícia
      Poder Regulamentar
      Poder normativo
      Poder Hierárquico

    bons estudos

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que não representa um Poder da Administração Pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    A. ERRADO. Poder Econômico.

    Não se trata de um dos poderes da Administração Pública.

    B. ERRADO. Poder de Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    C. CERTO. Poder Discricionário.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    D. ERRADO. Poder Disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Gabarito: ALTERNATIVA C.