CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
CONTEÚDO
· Materiais: conceitos fundamentais relativos ao Estado (não elaborado totalmente por único órgão);
· Formais: aglutinam num único texto escrito, todo o conteúdo propriamente constitucional + diversas matérias (elaborado por único órgão);
FORMA
· Escritas: codificada num texto único e passada para o papel uma única vez. Documento escrito, solene estabelecido por um órgão constituinte.
· Não-Escritas (costumeira consuetudinária): não estão reunidas num texto escrito único. Compõe-se de costumes, decisões e textos esparsos.
MODO DE ELABORAÇÃO
· Dogmáticas: elaboradas de uma só vez por um órgão constituinte (legisladores estraordinários reunidos em assembleia ou convenção). Suas normas sitematizam dogmas, ideias fundamentais de Teoria Politica e do Direito seguido pelo Estado.
· Históricas: elaborada de acordo com as tradições de um determinado povo.
ORIGEM
· Promulgadas (populares, democráticas): originárias de órgãos constituintes compostos de representantes do POVO, eleitos para, exercendo a representação popular, elaborar o texto da Constituição.
· Outorgadas: elaboradas sem participação popular, através de imposição do poder dominante à epoca (imperador/ditador/soberano/).
ESTABILIDADE (PROCESSO DE REFORMA)
· Fixas: podem ser alteradas pelo Poder Constituinte Originário, isto é, uma nova ordem jurídica constitucional.
· Imutáveis: não preveem nenhum processo de alteração.A vontade constituinte se exaure-se com a vontade originária.
· Rígidas: somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso do que o processo legislativo das demais normas (lei complementar, ordinária, etc...)
· Flexíveis: livremente alteradas sem um processo especial até mesmo por um processo legislativo ordinário. Modificada, expandida, contraída sem processo formal, complexo, solene, demorado, dificultoso. É o oposto da constituição rígida.
· Transitoriamente Flexíveis: podem ser reformadas mas por determinado período, apenas.Finalizado o período volta a ser rígida. A rigidez e a flexibilidade é alternada, ou seja, não é simultâneo.
· Semi-Rígidas/Semi-Flexíveis: Algumas normas podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras exigem um processo legislativo especial, complexo, dificultoso. Parte da constituição é rígida e parte é flexível.
EXTENSÃO
Sintética (negativas, de garantia, concisas ou breves): São constituições sumárias, pequenas, básicas, concisas, pricipiológicas, que se restringem aos elementos substancialmente constitucionais.Tem maior duração no tempo exatamente por serem adaptáveis à mudança da realidade sem que haja constantes alterações pois são principiológicas.
Analíticas ou Dirigente (prolixas, longas ou amplas) Regulam todos os assuntos de destinação e funcioamento do Estado; dirigentes porque direcionam todos os temas e ordens, fins, programas de ação.
A Constituição Federal de 1988, por ser traduzida em um documento escrito, elaborado em ocasião certa, é classificada quanto ao seu modo de elaboração como uma constituição dogmática. Além disso, teve seu texto criado através da participação popular, sendo assim, é promulgada (ou popular) quanto à sua origem.
Por fim, por necessitar de um processo específico de modificação, mais dificultoso do que aquele previsto para leis infraconstitucionais, é classificada, quanto à sua estabilidade, como rígida.
Sendo assim, nossa alternativa correta é a ‘c’.