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a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;
b) correta
c) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
*urgência não dispensa a apreciação da Assembléia.
d) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
e) interventor não possui essa função.
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a) erro reside em 1 ano;
b) correta
c) não há essa hipóteses de "urgente"
d) só no plano federal - União intervém no Estado - que, quando, há desobediência a ordem ou decisão judicial, exige-se requisição do STF, STJ e TSE. No seara estadual - Estado x Município -, depende de provimento pelo TJ de representação
e) interventor nao tem atribuição para administrar o município
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qual exatamente o erro da D?
deveria ser "ser representada" em vez de requisitada? Alguém sabe a diferença?
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GABARITO - LETRA B
A intervenção federal é ato privativo do presidente da repúblico. Sendo assim, segui a mesma linha de raciocíno.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Ceifa Dor, a requisição não será feita ao Tribunal de Justiça Estadual. O artigo 36, II da CF prevê a requisição.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Ao colega "Ceifa Dor", entendi seu raciocínio e creio que ele está correto, o erro da letra "d" provavelmente vem da exepressão "requisição" ao invés de "representação".
À colega "Audrey", com todo o respeito, a questão se referia à intervenção estadual e não federal, sendo plenamente possível a intervenção do Estado em Município em virtude de desobediência à ordem ou decisão judicial (art. 35, inciso IV, CF).
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Gabarito letra B
a) será viabilizada por meio de decreto interventivo e poderá ocorrer caso o MunicÃpio deixe de pagar dÃvida fundada, por um ano, sem motivo de força maior. (ERRADA)Â
Art. 35. O Estado não intervirá em seus MunicÃpios, nem a União nos MunicÃpios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dÃvida fundada;
b) é ato privativo do Governador de Estado, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, e poderá ocorrer, caso o MunicÃpio não preste contas devidas, nos termos da lei. (CORRETA)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus MunicÃpios, nem a União nos MunicÃpios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
c) deverá ocorrer por meio de decreto interventivo que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, dispensando-se, excepcionalmente, a submissão ao crivo da Assembleia Legislativa em casos urgentes. (ERRADA)
A Constituição Federal não menciona a hipótese de "casos urgentes".
d) deverá ser requisitada ao Tribunal de Justiça Estadual em caso de desobediência à ordem ou decisão oriunda do Poder Judiciário. (ERRADA)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
e) caso nomeado interventor, este administrará o MunicÃpio durante o perÃodo de intervenção, em cooperação com o Prefeito, devendo prestar contas de seus atos ao Governador. (ERRADA)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Não há previsão na Carta Magna de que o interventor deverá administrar em cooperação com o prefeito, bem como prestar contas de seus atos ao Governador.
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A intervenção federal pode ser:
Espontânea: 34,I,II,III e V da CF;
Provocada por SOLICITAÇÃO: 34,IV e 36,I: a decisão do presidente da república é discricionária.
Provocada por REQUISIÇÃO: quando há coação contra o Poder Judiciário – depende de requisição do STF; quando existir desobediência à ordem ou à decisão judicial – depende de requisição do STF, STJ, TSE. A decisão do Presidente da República é vinculada.
Provocada por representação acrescida de Provimento: a representação é feita pelo PGR (execução de lei federal/princípios constitucionais sensíveis), necessitando-se de provimento do STF.
Intervenção Estadual: art. 35 CF
Provocada por representação acrescida de provimento : a representação é feita pelo PGJ (princípios CE, executar lei/ordem/decisão judicial), dependendo de provimento do TJ).
Outras situações: (dívida fundada/+2 anos/+ sem motivo; não presta contas; não aplica/+mínimo/+ receita/+ensino/saúde).
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Na verdade o TJ dá provimento à representação do PGJ (não representação do tribunal)..
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DICA!
Hipoteses de intervenção Estadual nos Municípios (DCPM)
Divida - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
Contas - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Princípios - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Minimo - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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DICA!
Hipoteses de intervenção Estadual nos Municípios (DCPM)
Divida - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
Contas - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Princípios - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Minimo - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
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O Gabarito dá margem para discussão, pois há um caso de Dispensa à apreciação da Assembleia Legislativa.
O item b) diz que é ato que DEVERÁ ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, dando a entender que todos os incisos do art 35 da CF/88 sejam obrigatoriamente apreciados pela Assembleia Legislativa.
CF/88. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. CF/88. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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A questão me deixou confusa pq não é só o Governador, o presidente da República irá no município do território e DF( que não tem mun).
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a) será viabilizada por meio de decreto interventivo e poderá ocorrer caso o Município deixe de pagar dívida fundada, por um ano, sem motivo de força maior.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b) é ato privativo do Governador de Estado, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, e poderá ocorrer, caso o Município não preste contas devidas, nos termos da lei.
CORRETA - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
c) deverá ocorrer por meio de decreto interventivo que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, dispensando-se, excepcionalmente, a submissão ao crivo da Assembleia Legislativa em casos urgentes.
Art. 36, § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
d) deverá ser requisitada ao Tribunal de Justiça Estadual em caso de desobediência à ordem ou decisão oriunda do Poder Judiciário.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
e) caso nomeado interventor, este administrará o Município durante o período de intervenção, em cooperação com o Prefeito, devendo prestar contas de seus atos ao Governador
Não há menção sobre como deve se dar a atuação do interventor na CF.
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O Procurador Geral de Justiça do Estado ingressa com a REPRESENTAÇÃO interventiva no Tribunal de Justiça, que, por sua vez, dando provimento à representação, REQUISITA ao Governador do Estado a intervenção no Município.
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Nossa resposta está na letra ‘b’. Realmente a competência para decretar e executar a intervenção é privativa do chefe do Poder Executivo: Presidente da República no âmbito da União (art. 84, X, CF/88), e Governador, por simetria, no âmbito do estado-membro. Ademais, a intervenção estadual em Município fundada na ausência de prestação de contas devidas encontra-se prevista no art. 35, II, CF/88, devendo o decreto interventivo, de acordo com o art. 36, §§ 1º e 2º, CF/88, ser submetido ao controle político da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Vejamos agora, os equívocos das demais alternativas:
- Letra ‘a’: incorreta. Nos termos do art. 35, I da Constituição Federal, para que haja intervenção estadual em Município, é necessário que tal ente deixe de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior, por pelo menos dois anos consecutivos, e não um ano, como afirmou o item.
- Letra ‘c’: também incorreto. As modalidades de intervenção que dispensam o controle político do Poder Legislativo encontram-se taxativamente previstas no § 3º, do art. 36, CF/88 e não contemplam a ocorrência de urgência.
- Letra ‘c’: igualmente incorreto. A competência para a requisição na hipótese descrita ao pertence Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II, CF/88), a depender da matéria em discussão.
- Letra ‘c’: item falso. A nomeação de um interventor nem sempre ocorrerá (art. 36, § 1º, CF/88), tratando-se de medida excepcional. Mas, quando ocorrer a nomeação, o interventor deverá substituir a autoridade detentora das atribuições abrangidas pela intervenção e não atuar em cooperação com ela.
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