SóProvas


ID
2056405
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à intervenção do Estado no Município, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) correta

    c)  O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    *urgência não dispensa a apreciação da Assembléia.

    d) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    e) interventor não possui essa função.

  • a) erro reside em 1 ano; 

    b) correta

    c) não há essa hipóteses de "urgente" 

    d) só no plano federal - União intervém no Estado - que, quando, há desobediência a ordem ou decisão judicial, exige-se requisição do STF, STJ e TSE. No seara estadual - Estado x Município -, depende de provimento pelo TJ de representação 

    e) interventor nao tem atribuição para administrar o município

  • qual exatamente o erro da D?

    deveria ser "ser representada" em vez de requisitada? Alguém sabe a diferença?

  • GABARITO - LETRA B

     

    A intervenção federal é ato privativo do presidente da repúblico. Sendo assim, segui a mesma linha de raciocíno.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Ceifa Dor, a requisição não será feita ao Tribunal de Justiça Estadual. O artigo 36, II da CF prevê a requisição.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Ao colega "Ceifa Dor", entendi seu raciocínio e creio que ele está correto, o erro da letra "d" provavelmente vem da exepressão "requisição" ao invés de "representação".

    À colega "Audrey", com todo o respeito, a questão se referia à intervenção estadual e não federal, sendo plenamente possível a intervenção do Estado em Município em virtude de desobediência à ordem ou decisão judicial (art. 35, inciso IV, CF).

  • Gabarito letra B

    a) será viabilizada por meio de decreto interventivo e poderá ocorrer caso o Município deixe de pagar dívida fundada, por um ano, sem motivo de força maior. (ERRADA) 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) é ato privativo do Governador de Estado, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, e poderá ocorrer, caso o Município não preste contas devidas, nos termos da lei. (CORRETA)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    c) deverá ocorrer por meio de decreto interventivo que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, dispensando-se, excepcionalmente, a submissão ao crivo da Assembleia Legislativa em casos urgentes. (ERRADA)

    A Constituição Federal não menciona a hipótese de "casos urgentes".

    d) deverá ser requisitada ao Tribunal de Justiça Estadual em caso de desobediência à ordem ou decisão oriunda do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    e) caso nomeado interventor, este administrará o Município durante o período de intervenção, em cooperação com o Prefeito, devendo prestar contas de seus atos ao Governador. (ERRADA)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Não há previsão na Carta Magna de que o interventor deverá administrar em cooperação com o prefeito, bem como prestar contas de seus atos ao Governador.

  • A intervenção federal pode ser:

    Espontânea: 34,I,II,III e V da CF;

    Provocada por SOLICITAÇÃO: 34,IV e 36,I: a decisão do presidente da república é discricionária.

    Provocada por REQUISIÇÃO: quando há coação contra o Poder Judiciário – depende de requisição do STF; quando existir desobediência à ordem ou à decisão judicial – depende de requisição do STF, STJ, TSE. A decisão do Presidente da República é vinculada.

    Provocada por representação acrescida de Provimento: a representação é feita pelo PGR (execução de lei federal/princípios constitucionais sensíveis), necessitando-se de provimento do STF.

    Intervenção Estadual: art. 35 CF

    Provocada por representação acrescida de provimento : a representação é feita pelo PGJ (princípios CE, executar lei/ordem/decisão judicial), dependendo de provimento do TJ).

    Outras situações: (dívida fundada/+2 anos/+ sem motivo; não presta contas; não aplica/+mínimo/+ receita/+ensino/saúde).

  • Na verdade o TJ dá provimento à representação do PGJ (não representação do tribunal)..

  • DICA! 

    Hipoteses de intervenção Estadual nos Municípios (DCPM)

    Dividadeixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

    Contas -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Princípios -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Minimo -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

     

  • DICA! 

    Hipoteses de intervenção Estadual nos Municípios (DCPM)

    Divida - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada

    Contas -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    Princípios -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Minimo -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

  • O Gabarito dá margem para discussão, pois há um caso de Dispensa à apreciação da Assembleia Legislativa.

    O item b) diz que é ato que DEVERÁ ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, dando a entender que todos os incisos do art 35 da CF/88 sejam obrigatoriamente apreciados pela Assembleia Legislativa. 

    CF/88. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. CF/88. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • A questão me deixou confusa pq não é só o Governador, o presidente da República irá no município do território e DF( que não tem mun).

  • a) será viabilizada por meio de decreto interventivo e poderá ocorrer caso o Município deixe de pagar dívida fundada, por um ano, sem motivo de força maior.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    b) é ato privativo do Governador de Estado, que deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, e poderá ocorrer, caso o Município não preste contas devidas, nos termos da lei.

    CORRETA - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    c) deverá ocorrer por meio de decreto interventivo que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, dispensando-se, excepcionalmente, a submissão ao crivo da Assembleia Legislativa em casos urgentes.

    Art. 36, § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    d) deverá ser requisitada ao Tribunal de Justiça Estadual em caso de desobediência à ordem ou decisão oriunda do Poder Judiciário.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    e) caso nomeado interventor, este administrará o Município durante o período de intervenção, em cooperação com o Prefeito, devendo prestar contas de seus atos ao Governador

    Não há menção sobre como deve se dar a atuação do interventor na CF.

  • O Procurador Geral de Justiça do Estado ingressa com a REPRESENTAÇÃO interventiva no Tribunal de Justiça, que, por sua vez, dando provimento à representação, REQUISITA ao Governador do Estado a intervenção no Município.

  • Nossa resposta está na letra ‘b’. Realmente a competência para decretar e executar a intervenção é privativa do chefe do Poder Executivo: Presidente da República no âmbito da União (art. 84, X, CF/88), e Governador, por simetria, no âmbito do estado-membro. Ademais, a intervenção estadual em Município fundada na ausência de prestação de contas devidas encontra-se prevista no art. 35, II, CF/88, devendo o decreto interventivo, de acordo com o art. 36, §§ 1º e 2º, CF/88, ser submetido ao controle político da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. 

    Vejamos agora, os equívocos das demais alternativas: 

    - Letra ‘a’: incorreta. Nos termos do art. 35, I da Constituição Federal, para que haja intervenção estadual em Município, é necessário que tal ente deixe de pagar a dívida fundada, sem motivo de força maior, por pelo menos dois anos consecutivos, e não um ano, como afirmou o item. 

    - Letra ‘c’: também incorreto. As modalidades de intervenção que dispensam o controle político do Poder Legislativo encontram-se taxativamente previstas no § 3º, do art. 36, CF/88 e não contemplam a ocorrência de urgência. 

    - Letra ‘c’: igualmente incorreto. A competência para a requisição na hipótese descrita ao pertence Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II, CF/88), a depender da matéria em discussão. 

    - Letra ‘c’: item falso. A nomeação de um interventor nem sempre ocorrerá (art. 36, § 1º, CF/88), tratando-se de medida excepcional. Mas, quando ocorrer a nomeação, o interventor deverá substituir a autoridade detentora das atribuições abrangidas pela intervenção e não atuar em cooperação com ela.