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GABARITO D
CF/88
(a) "Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA": Processo Administrativo ; Excesso de gastos; Sentença judicial transitado em julgado; Avaliação periódica de desempenho;
(b) CF/88 Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
(c) Art. 39, § 4º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI.
(d) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(e) Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
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A letra "d" também é fundamentada no §8º do art. 40.
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Sobre a perda do cargo Letra A
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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A) Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, processo de avaliação periódica de desempenho.
B) Ficará em disponibilidade.
C) VEDADO o acrésimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
D) CF/88 Art. 40. SS8. [GABARITO]
E) Abono de permanência equivalente a sua contribuição previdenciária.
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Não vi erro na A...Ou esta faltando texto?
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Cristiano, o erro está no SOMENTE, pois só foi listado na alternativa uma das três opções para perda do cargo do servidor estvável.
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d) ... em caráter permanente???
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Gab: D
Art 40- Aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante constribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o quilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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d) "em caráter permanente, o valor real, "
O valor real? Está errado isto ae...
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Valor real = correção monetária
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a) Art. 41 -§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b) Art. 41 -§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) Art. 39 -§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
e) Art. 41 - § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
GABARITO: D
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) [...] § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
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Caí na pegadinha da letra A, pela 754577 vez...kkkkkk...segue o fluxo!!
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Quase caí na pegadinha da alternativa A, mas quando li a alternativa D que também entendi sendo correta, li novamente a alternativa A e encontrei o "SOMENTE" que tornou a questão errada.
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cai na pegadinha da letra A
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...
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E) o servidor que preencher os requisitos e continuar na luta recebe abono de permanência, mas na CF não diz que fração do salário é computada para tal.
Gab D!
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GAB.: D (Disposição literal da CF/88)
Art. 40, CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
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A questão esta desatualizada já, pois ja foi realizado uma emenda constitucional N° 103 de 2019
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Pessoal, o art. 40, §19 da CF foi alterado, conforme EC 103 de 2019. Segue:
Art. 40, §19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.