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ID
2056417
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    CF/88 

     

    (a) "Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA":  Processo Administrativo ; Excesso de gastos; Sentença judicial transitado em julgadoAvaliação periódica de desempenho;

     

    (b) CF/88 Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    (c) Art. 39, § 4º – O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI.

     

    (d) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    (e) Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

  • A letra "d" também é fundamentada no §8º do art. 40.

  • Sobre a perda do cargo Letra A

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • A) Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, processo de avaliação periódica de desempenho.
    B) Ficará em disponibilidade.
    C) VEDADO o acrésimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    D) CF/88 Art. 40. SS8. [GABARITO]
    E) Abono de permanência equivalente a sua contribuição previdenciária.

  • Não vi erro na A...Ou esta faltando texto?
  • Cristiano, o erro está no SOMENTE, pois só foi listado na alternativa uma das três opções para perda do cargo do servidor estvável. 

  • d) ... em caráter permanente???

  • Gab: D

    Art 40- Aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante constribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o quilíbrio financeiro  e atuarial e o disposto neste artigo.

  • d) "em caráter permanente, o valor real, "
    O valor real? Está errado isto ae...

  • Valor real = correção monetária

  • a) Art. 41 -§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                               

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;                            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

    b) Art. 41 -§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.    

    c) Art. 39 -§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         

    e) Art. 41 - § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.     

    GABARITO: D        

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)            [...]                   § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).                                                                                                                                                                                                  

  • Caí na pegadinha da letra A, pela 754577 vez...kkkkkk...segue o fluxo!!

  • Quase caí na pegadinha da alternativa A, mas quando li a alternativa D que também entendi sendo correta, li novamente a alternativa A e encontrei o "SOMENTE" que tornou a questão errada. 

  • cai na pegadinha da letra A

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado   

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • E) o servidor que preencher os requisitos e continuar na luta recebe abono de permanência, mas na CF não diz que fração do salário é computada para tal.

    Gab D!

  • GAB.: D (Disposição literal da CF/88)

    Art. 40, CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.    

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.  

  • A questão esta desatualizada já, pois ja foi realizado uma emenda constitucional N° 103 de 2019

  • Pessoal, o art. 40, §19 da CF foi alterado, conforme EC 103 de 2019. Segue:

    Art. 40, §19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.