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PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA
SoProFunLi-DeDeReBuTra
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - SOberania nacional;
II - PROpriedade privada;
III - FUNção social da propriedade;
IV - LIvre concorrência;
V - DEfesa do consumidor;
VI - DEfesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - BUsca do pleno emprego;
IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, conforme expressão do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, deve-se observar os seguintes princípios:
a) soberania nacional, defesa do consumidor e livre associação.
ERRADA
b) função social da propriedade, igualdade e redução das desigualdades regionais e sociais.
ERRADA
c) livre concorrência, dignidade da pessoa humana e defesa do meio ambiente.
ERRADA
d) propriedade privada, liberdade de expressão e livre iniciativa.
ERRADA
e) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, busca do pleno emprego e defesa do consumidor.
CORRETA - GABARITO (E)
*** Justificativa com o colega Sam C. ***
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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De todos os itens apresentados, apenas aquele trazido pela letra ‘e’ poderá ser assinalado como nossa resposta, pois traz exatamente o que dispõe o inciso IX do art. 170 do texto constitucional.
A livre associação, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a livre iniciativa não são princípios que poderão ser encontrados no art. 170.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 22:57
De todos os itens apresentados, apenas aquele trazido pela letra ‘e’ poderá ser assinalado como nossa resposta, pois traz exatamente o que dispõe o inciso IX do art. 170 do texto constitucional.
A livre associação, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a livre iniciativa não são princípios que poderão ser encontrados no art. 170.
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A questão demandou o conhecimento das disposições constitucionais acerca da ordem econômica, especificamente os princípios.
O artigo 170 da CRFB elenca os princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Assim, diante do exposto, vemos que a única alternativa que traz princípios do artigo 170 é a letra E - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, busca do pleno emprego e defesa do consumidor.
Gabarito: E