SóProvas


ID
2056420
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, conforme expressão do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, deve-se observar os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • PRINCIPIOS DA ORDEM ECONOMICA

    SoProFunLi-DeDeReBuTra

    Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - SOberania nacional;
    II - PROpriedade privada;
    III - FUNção social da propriedade;
    IV - LIvre concorrência;
    V - DEfesa do consumidor;
    VI - DEfesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Alterado pela EC-000.042-2003)
    VII - REdução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - BUsca do pleno emprego;
    IX - TRAtamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 

  • A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, conforme expressão do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, deve-se observar os seguintes princípios:

     

     

    a) soberania nacional, defesa do consumidor e livre associação.

    ERRADA

     

    b) função social da propriedade, igualdade e redução das desigualdades regionais e sociais.

    ERRADA

     

    c) livre concorrência, dignidade da pessoa humana e defesa do meio ambiente.

    ERRADA

     

    d) propriedade privada, liberdade de expressão e livre iniciativa.

    ERRADA

     

    e) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, busca do pleno emprego e defesa do consumidor.

    CORRETA - GABARITO (E)

     

    *** Justificativa com o colega Sam C. ***

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • De todos os itens apresentados, apenas aquele trazido pela letra ‘e’ poderá ser assinalado como nossa resposta, pois traz exatamente o que dispõe o inciso IX do art. 170 do texto constitucional.

    A livre associação, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a livre iniciativa não são princípios que poderão ser encontrados no art. 170. 

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 22:57

    De todos os itens apresentados, apenas aquele trazido pela letra ‘e’ poderá ser assinalado como nossa resposta, pois traz exatamente o que dispõe o inciso IX do art. 170 do texto constitucional.

    A livre associação, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e a livre iniciativa não são princípios que poderão ser encontrados no art. 170. 

  • A questão demandou o conhecimento das disposições constitucionais acerca da ordem econômica, especificamente os princípios.

    O artigo 170 da CRFB elenca os princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Assim, diante do exposto,  vemos que a única alternativa que traz princípios do artigo 170 é a letra E - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, busca do pleno emprego e defesa do consumidor.

    Gabarito: E