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ID
2056438
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.
No que concerne ao uso de bem público, é correto afirmar que o enunciado conceitua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Formas de Utilização dos Bens Públicos por Particulares
     

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir


    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público

    Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando
     

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato

     

    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social
     

    Enfiteuse ou aforamento - é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel, pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e invariável. Consiste, pois, na transferência do domínio útil de imóvel público a posse, uso e gozo perpétuos da pessoa que irá utilizá-lo daí por diante
     

    Laudêmio - é a importância que o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio direto quando ele, senhorio, renuncia seu direito de reaver esse domínio útil, nas mesmas condições em que o terceiro o adquire


    bons estudos

  • Não entendi porque não pode ser autorização. Alguém?

  • Renata Lima, porque há interessa público e privado, conforme enunciado. No caso da autorização é para quando há apenas interesse privado.

  • A permissão de uso de bem público é também um ato administrativo discricionário, precário e, como regra, sem previsão de prazo de duração.

     

    Exemplo de permissão de uso é a pemissão para ocupação de área de passeio público para a instalação de uma banca de jornais e revistas ou a permissão para ocupação de área de uma praça pública para instaçaõ de uma banca em um feira de artesanato.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A permissão de uso de bem público é um ato administrativo discricionário, respeitando o interesse público, nada obstante a existência do particular; é precário,i.e, pode ser revogado a qualquer tempo. Trata-se de uma situação atípica em que um bem afetado é ultilizado de forma diversa da sua finalidade, levando em conta o interesse de particulares, porém delimitado no interesse público.

     

  • Eu uso a analogia que uma criança pede permissão ao pai pra brincar com os amiguinhos (coletivo). 
    É bobo, mas me ajuda. Kkkkkkk

  • AUTORIZAÇÃO:  Interesse predominantemente do particular.

    PERMISSÃO: Equiponderância entre o interesse público e o do particular.

    CONCESSÃO: Interesse público e do particular podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro.

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Vale ressaltar que, a concessão é modalidade que precisa de licitação prévia, por tempo determinado e demais especificações. Devido a isso, já daria para excluir 2 alternativas. (b d)

  • Permissão de uso é um ato administrativo discricionário e também precário em virtude do qual se franqueia a alguém o uso privativo dos bens públicos. Distingue-se da autorização, porque a permissão é empregada para atender interesse predominantemente público. Em regra exige licitação, pode se gratuita ou onerosa e obriga o interessado a utilizar o bem para o fim pré determinado, sob pena de ser revogada a permissão. o particular não pode se opor a sua revogação devido a precariedade do ato, mas poderá pleitear indenizações pelos danos que vier a sofrer em decorrência desta revogação.

    ex: permissão para instalação de bancas de jornal.

  • Autorização - interesse particular

              - evento temporário 

              - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

     

    Permissão - interesse particular ou público 

             - evento permanente 

             - forma: ato unilateral discricionário precário 

     

    Concessão - interesse público (centro de exposição)

              - evento permanente 

              - forma: contrato (contrato administrativo precedido de licitação)

  • Permissão de uso: Há interesse da administração

    Autorização de uso: Interesse somente do particular

  • GABARITO: C

    Já a permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

  • Comentários:

    Trata o enunciado da definição de permissão de uso. Esse instrumento tem muita proximidade com a autorização de uso, uma vez que ambos são atos administrativos e têm outras características em comum, mas o elemento ordinariamente evocado como diferença entre eles é que, nas autorizações, o interesse preponderante é do particular, enquanto na permissão há equivalência dos interesses público e particular.

                Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito: C

    "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.

    Diz ainda o referido autor : " Quando o uso do bem implicar ocupação de parte dele com caráter de exclusividade em relação ao uso propiciado pela sobredita ocupação, estaremos diante do instituto da Permissão de uso de bem público".

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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