SóProvas


ID
2056447
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à anulação ou revogação do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    (a) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, operando efeitos ex tunc e alicerçada na oportunidade e conveniência. A anulação não pressupõe escolha de oportunidade e conveniência 

     

    (b) A revogação do ato administrativo poderá ser realizada pela própria Administração, operando efeitos ex NUNC e alicerçada na oportunidade e conveniência.

     

    (c) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, operando efeitos ex TUNC, alicerçada em vício de legalidade.

     

    (d) A revogação do ato administrativo poderá ser realizada pela própria Administração, operando efeitos ex nunc e alicerçada na oportunidade e conveniência.

     

    (e) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada somente pelo Poder Judiciário, operando efeitos ex tunc e alicerçada em vício de legalidade. Poderá ser realizada pela Adminitração também pelo princípio da autotutela. 

  • COMPLEMENTANDO:

     

    SÚMULA N. 473 DO STF:

     

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  •                   

                            

     

    VIDE  Q224152 Q689195    

     

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

     

    VIDE    Q689975   Q689975 Q777924

     

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.

     

    SÚMULA 346 DO STF “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,

    SÚMULA  476  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

  • LETRA D!

     

    ANULAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC

     

    CONVALIDAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC

     

    REVOGAÇÃO - EFEITOS PROSPECTIVOS - EX NUNC

  • Tem que enfiar na cabeça o ANULATUNC e o REVOGANUNC kkkkk

  • Ex nunc = tapa na nuca > Cai para frente > Não retroage

    Ex tunc = tapa na testa > Cai para trás > Retroage

  • A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).

    Por outro lado, a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc. Isso quer dizer que seus efeitos não retroagem e que tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.

    Portanto, apenas a alternativa D relacionou corretamente os conceitos, sendo nosso gabarito.

    Gabarito: alternativa D.


  • Comentários:

    a) ERRADA. Apesar de a anulação realmente gerar efeitos ex tunc, poder ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário, ela não decorre de exame de oportunidade e conveniência, mas sim de legalidade e legitimidade. 

    b) ERRADA. Apesar de a revogação, alicerçada em uma análise de oportunidade e conveniência, competir apenas à própria Administração, ela opera efeitos ex nunc, e não ex tunc.

    c) ERRADA. A anulação gera efeitos ex tunc, e não ex nunc.

    d) CERTA. A alternativa sintetiza corretamente as características da revogação, consistentes na possibilidade de a própria administração operá-la, com efeitos ex nunc.

    e) ERRADA. Ao contrário do consignado, a anulação também pode ocorrer no âmbito da Administração, e não somente do Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa “d”