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GABARITO D
(a) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, operando efeitos ex tunc e alicerçada na oportunidade e conveniência. A anulação não pressupõe escolha de oportunidade e conveniência
(b) A revogação do ato administrativo poderá ser realizada pela própria Administração, operando efeitos ex NUNC e alicerçada na oportunidade e conveniência.
(c) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração, operando efeitos ex TUNC, alicerçada em vício de legalidade.
(d) A revogação do ato administrativo poderá ser realizada pela própria Administração, operando efeitos ex nunc e alicerçada na oportunidade e conveniência.
(e) A anulação do ato administrativo poderá ser realizada somente pelo Poder Judiciário, operando efeitos ex tunc e alicerçada em vício de legalidade. Poderá ser realizada pela Adminitração também pelo princípio da autotutela.
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COMPLEMENTANDO:
SÚMULA N. 473 DO STF:
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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VIDE Q224152 Q689195
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO: EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)
REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).
Q224154
Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).
Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),
Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).
VIDE Q689975 Q689975 Q777924
O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.
É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.
ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA) x AUTO TUTELA DA ADM (ANULA e REGOVA)
- O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade. OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage) !
- A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais.
SÚMULA 346 DO STF. “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” e,
SÚMULA 476 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Revogação x anulação
Atos legais x atos ilegais
Conveniência e oportunidade (mérito) x legitimidade e legalidade
administração x administração ou poder judiciário
efeitos ex nunc x efeitos ex tunc
Não retroagem x retroagem
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LETRA D!
ANULAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC
CONVALIDAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC
REVOGAÇÃO - EFEITOS PROSPECTIVOS - EX NUNC
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Tem que enfiar na cabeça o ANULATUNC e o REVOGANUNC kkkkk
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Ex nunc = tapa na nuca > Cai para frente > Não retroage
Ex tunc = tapa na testa > Cai para trás > Retroage
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A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).
Por outro lado, a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Em virtude da legalidade do ato, a revogação possui efeitos ex nunc. Isso quer dizer que seus efeitos não retroagem e que tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.
Portanto, apenas a alternativa D relacionou corretamente os conceitos, sendo nosso gabarito.
Gabarito: alternativa D.
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Comentários:
a) ERRADA. Apesar de a anulação realmente gerar efeitos ex tunc, poder ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário, ela não decorre de exame de oportunidade e conveniência, mas sim de legalidade e legitimidade.
b) ERRADA. Apesar de a revogação, alicerçada em uma análise de oportunidade e conveniência, competir apenas à própria Administração, ela opera efeitos ex nunc, e não ex tunc.
c) ERRADA. A anulação gera efeitos ex tunc, e não ex nunc.
d) CERTA. A alternativa sintetiza corretamente as características da revogação, consistentes na possibilidade de a própria administração operá-la, com efeitos ex nunc.
e) ERRADA. Ao contrário do consignado, a anulação também pode ocorrer no âmbito da Administração, e não somente do Poder Judiciário.
Gabarito: alternativa “d”