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ID
2056450
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que a cidade de Poá fosse assolada por uma tempestade de grandes proporções que provocasse prejuízos materiais a toda população, sendo que, ao final das apurações, ficasse comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis. Diante dessa situação, é coreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    É certo, no entanto, que o princípio da responsabildiade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabildiade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciados de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima (RDA 137/233 - RTJ 55/50 - RTJ 163/1107 - 1109, v.g.) 

     

    É usual a asserção genérica, na doutrina e na jurisprudência, de que os eventos de caso fortuito e de força maior implicam exclusão da responsabilidade objetiva porque eles afastam o próprio nexo de causalidade, elemento essencial para a configuração da responsabildiade extracontratual na modalidade risco administrativo. 

  • São causas excludentes do NEXO DE CAUSALIDADE:       O FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA, O FATO DE TERCEIRO e o CASO FORTUITO (GREVE - BOMBA NO FÓRUM) E FORÇA MAIOR ( uma tempestade de grandes proporções ).

     

     

  • CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:


    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     
    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

  • Qual erro da D? 

  • Também não sei qual o erro da letra D ("estará afastada a responsabilidade civil da municipalidade, pois um de seus pressupostos, o fato administrativo, não existiu.").

    Não consigo ver o fato administrativo.

    Alguém pode ajudar?

  • Caro Douglas e Babii, talvez seja porque que o fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor. Em sentido estrito.

  • Para os que tem duvida quanto a letra D: o fato juridico é qualquer ocorrência no mundo dos fatos que possua consequencias no mundo material, mas irrelevante para o mundo juridico, é um fato e só, já o ato juridico traz consequencias juridicas, neste caso é revestido de interesse público e supremacia, pois é exercido pela Adminstracão Pública (tanto de forma comissiva, como omissiva, licita ou ilicita) gerando responsabilidade nos casos em que cause prejuizo a terceiro. Para tanto adota-se a teoria do risco administrativo, como regra geral, que infere a responsabilidade objetiva -- esta não significa que o Poder Publico será responsabilizado sem qualquer julgamento, autoriza que uma vez provado o nexo de causalidade entre a conduta danosa (ato juridico e administrativo) e o causador - agente publico nesta condicao, configura possibilidade juridica de ação para apuração de dano moral e/ou material contra o Estado. Ainda, a Teoria aceita a possibilidade de excludentre de responsabilidade, quais sejam: CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (resposta correta A), Culpa exclusiva da vitima ou de Terceiro.  Onus da prova da Administracão. Na questão fica claro que a apuração indicou a ausencia de nexo causal pela imprevisibiliade do dano causado por evento da natureza, desta forma afastado o nexo afastada a responsabilidade. 

     

  • Os pressupostos para a caracterização da responsabilidade estatal são a conduta; o dano e o nexo causal. Assim, já podemos eliminar as alternativas B e E.

    O nexo causal ocorre quando há relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro. Dessa forma, deve-se comprovar que foi a conduta estatal que causou o dano.

    No caso descrito, podemos considerar a ocorrência do caso fortuito ou da força maior, que são aqueles eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar.

    Não se trata, portanto, de uma conduta estatal geradora de dano, não havendo nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos, conforme alternativa A.

    Caso a situação imprevisível tenha ocorrido em conjunto com uma omissão estatal, a responsabilidade poderia ser atenuada, mas não afastada. Essa responsabilidade será apurada de acordo com a teoria da responsabilidade subjetiva, e não do risco integral ou administrativo, como dito nas alternativas C e E.

    Gabarito: alternativa A.

  • força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.

     

    Já o caso fortuito – que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado – ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado. No entanto, mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer omissão do Poder Público na realização de um serviço. Por exemplo, quando as chuvas provocam enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros e galerias de águas pluviais teria sido suficiente para impedir a enchente.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     

     

     

  • Comentário:

    O Brasil adora a Teoria do Risco Administrativo, para definir a responsabilidade civil do Estado por danos que seus agentes causarem a terceiros. Essa teoria a exclusão da responsabilidade do Estado em determinadas situações em que haja o rompimento do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano sofrido pelo particular. São hipóteses de excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiro.

    Assim, perceba que o enunciado da questão diz que ficou comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis, o que configura situação de força maior, motivo pelo qual restará configurada causa de excludente de responsabilidade e, por isso, não haverá responsabilidade civil do Município neste caso.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Questão: A

    Situações de exclusão da responsabilidade do estado:

    ✅Culpa exclusiva da vítima;

    ✅Caso fortuito ou orça maior (caso que a questão relata); e

    ✅Ausência de conduta, dano ou nexo de causalidade.