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ID
2056459
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do que dispõe o Código Civil sobre os contratos de compra e venda, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

    b) Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

    c) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    d) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    e) Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • PARA COMPLEMENTAR: VENDE DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE

    Para que a venda de ascendente para descendente seja anulada (art. 496 do CC), é imprescindível que o autor da ação anulatória comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo aos herdeiros necessários, não se admitindo a alegação de prejuízo presumido. Isso porque este negócio jurídico não é nulo (nulidade absoluta), mas sim meramente anulável (nulidade relativa). - Informativo 514 do STJ.

    HÁ O PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS PARA ANULAR A VENDA CONTADO DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO. 

  •  a) anulável é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    FALSO

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

     

     b) (a)té o momento da tradição, os riscos da coisa e os do preço correm por conta do vendedor.

    FALSO

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

     c) é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    FALSO

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

     

     d) é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    CERTO

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

     e) nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    FALSO

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

  • Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

  • A questão cobra conhecimento quanto às disposições do Código Civil sobre o contrato de compra e venda, sendo necessário destacar a alternativa correta:

    a) A alternativa é incorreta, já que, conforme art. 489, o contrato de compra e venda em que se deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes é nulo.

    b)
    A alternativa é, também, incorreta, pois, nos termos do art. 492, somente os riscos da coisa correm por conta do vendedor até o momento da tradição, já os riscos do preço, ficam por conta do comprador.
     
    c) Nos termos do art. 196, na verdade, a venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge é anulável, logo, a alternativa é incorreta.

    d) A alternativa é correta, com base no art. 499, que possui exatamente a mesma redação.
     
    e) Conforme art. 503, a rejeição de uma das coisas vendidas conjuntamente não autoriza a rejeição de todos, assim, a alternativa é incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "d".