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Gabarito letra D.
a) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
b) Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
c) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
d) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
e) Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
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PARA COMPLEMENTAR: VENDE DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE
Para que a venda de ascendente para descendente seja anulada (art. 496 do CC), é imprescindível que o autor da ação anulatória comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo aos herdeiros necessários, não se admitindo a alegação de prejuízo presumido. Isso porque este negócio jurídico não é nulo (nulidade absoluta), mas sim meramente anulável (nulidade relativa). - Informativo 514 do STJ.
HÁ O PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS PARA ANULAR A VENDA CONTADO DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO.
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a) anulável é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
FALSO
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
b) (a)té o momento da tradição, os riscos da coisa e os do preço correm por conta do vendedor.
FALSO
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
c) é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
FALSO
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
d) é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
CERTO
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
e) nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.
FALSO
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
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Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
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A questão cobra conhecimento quanto às disposições do Código Civil sobre o contrato de compra e venda, sendo necessário destacar a alternativa correta:
a) A alternativa é incorreta, já que, conforme art. 489, o contrato de compra e venda em que se deixa o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes é nulo.
b) A alternativa é, também, incorreta, pois, nos termos do art. 492, somente os riscos da coisa correm por conta do vendedor até o momento da tradição, já os riscos do preço, ficam por conta do comprador.
c) Nos termos do art. 196, na verdade, a venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge é anulável, logo, a alternativa é incorreta.
d) A alternativa é correta, com base no art. 499, que possui exatamente a mesma redação.
e) Conforme art. 503, a rejeição de uma das coisas vendidas conjuntamente não autoriza a rejeição de todos, assim, a alternativa é incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "d".