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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir
B) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem
C) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum
D) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato
E) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente
bons estudos
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a) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CORRETO. Art. 107
b) nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. ERRADO. Art. 112 - se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada.
c) a incapacidade absoluta (relativa) de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ERRADO. Art. 105
d) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é (é) da substância do ato. ERRADO. Art. 109
e) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente (estritamente). ERRADO. Art. 114
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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a) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
CERTO
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
b) nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
FALSO
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
c) a incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
FALSO. O negócio praticado por absolutamente incapaz é nulo (Art. 166, I, CC).
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
d) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato.
FALSO
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
e) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente.
FALSO
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
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Deve-se identificar a alternativa verdadeira, de acordo com o Código Civil:
a) A assertiva é verdadeira, nos exatos termos do art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".
b) A afirmativa é falsa, posto que contrária ao que determina o art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
c) O art. 105 deixa claro que "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", constata-se, então, que a assertiva é falsa.
d) Na verdade, o art 109 deixa claro que "Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato", logo, a afirmativa é, também, falsa.
e) A assertiva é falsa, conforme disposto no art. 114: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".
Gabarito do professor: alternativa "a".
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
b) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
c) ERRADO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
d) ERRADO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
e) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.