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ID
2056462
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São fatos jurídicos as condutas humanas ou episódios naturais que produzem efeitos jurídicos decorrentes das normas que os tutelam. Sobre a regulamentação que faz o Código Civil sobre essa matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

    B) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

    C) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    D) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

    E) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    bons estudos

  • a) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CORRETO. Art. 107

     

    b) nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. ERRADO. Art. 112 - se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada.

     

    c) a incapacidade absoluta (relativa) de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. ERRADO. Art. 105

     

    d) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é (é) da substância do ato. ERRADO. Art. 109

     

    e) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente (estritamente). ERRADO. Art. 114

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  •  a) a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    CERTO

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     b) nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.

    FALSO

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

     c) a incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    FALSO. O negócio praticado por absolutamente incapaz é nulo (Art. 166, I, CC).

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

     d) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato.

    FALSO

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

     

     e) os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se amplamente.

    FALSO

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Deve-se identificar a alternativa verdadeira, de acordo com o Código Civil:

    a) A assertiva é verdadeira, nos exatos termos do art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

    b) A afirmativa é falsa, posto que contrária ao que determina o art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".

    c) O art. 105 deixa claro que "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum", constata-se, então, que a assertiva é falsa.

    d)
    Na verdade, o art 109 deixa claro que "Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato", logo, a afirmativa é, também, falsa.

    e)
    A assertiva é falsa, conforme disposto no art. 114: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    b) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) ERRADO: Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    d) ERRADO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    e) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.