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ID
2056486
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa prestadora de serviços de limpeza Brilhante Ltda, foi procurada por Manuela para que fizessem um serviço em sua fazenda, sendo que para a realização desse mister cobraria a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Diante desse quadro hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento possui prazo de 10 dias e seus dados podem ser alterados casa haja concordância entre  as partes. 

     

    GABARITO: A

  • Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

            § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

            § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

     

    a) CERTA.

    b) ERRADA. Há prazo.

    c) ERRADA. Podem alterar seus termos.

    d) ERRADA. Não pode cobrar acréscimo.

    e) ERRADA. Prazo de 10 dias.

  • ORÇAMENTO – (orçado) 10 (dez) dias

  • Sobre a Letra D: A empresa Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento entregue, poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que advierem após realização do serviço.

    Acho que a questão deixa dúvidas, já que o CDC prevê que o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    A questão nada fala sobre esses acréscimos serem decorrentes da contratação de terceiros.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    A) A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor calculado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor calculado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.    

    B) Não há prazo fixado em lei para que o orçamento tenha validade, sendo que a Brilhante, para se obrigar por algum lapso pelos valores estimados, deverá fazer constar expressamente o período de validade dos seus preços no orçamento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Há prazo fixado em lei para que o orçamento tenha validade, sendo que a Brilhante, se obrigará ao orçamento pelo prazo de dez dias, devendo manter o valor calculado, salvo estipulação em contrário das partes.

    Incorreta letra “B”.


    C) Uma vez fixados condições e valores no orçamento, não haverá mais a possibilidade de alterar os seus termos, pois como é uma modalidade de oferta, vinculará as partes para um futuro contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Uma vez fixados condições e valores no orçamento, só haverá a possibilidade de alterar os seus termos, mediante livre negociação das partes.

    Incorreta letra “C”.


    D) A empresa Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento entregue, poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que advierem após realização do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    A empresa Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento entregue, não poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que advierem após realização do serviço.

    Incorreta letra “D”.


    E) A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor orçado pelo prazo de trinta dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor orçado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.