Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
a) CERTA.
b) ERRADA. Há prazo.
c) ERRADA. Podem alterar seus termos.
d) ERRADA. Não pode cobrar acréscimo.
e) ERRADA. Prazo de 10 dias.
A questão trata da proteção
contratual do consumidor.
A) A
empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter
o valor calculado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo
por todos os dados considerados na fixação do preço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado
terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo
consumidor.
A empresa
Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor
calculado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por
todos os dados considerados na fixação do preço.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Não há
prazo fixado em lei para que o orçamento tenha validade, sendo que a Brilhante,
para se obrigar por algum lapso pelos valores estimados, deverá fazer constar
expressamente o período de validade dos seus preços no orçamento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo
prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Há prazo
fixado em lei para que o orçamento tenha validade, sendo que a Brilhante, se
obrigará ao orçamento pelo prazo de dez dias, devendo manter o valor calculado,
salvo estipulação em contrário das partes.
Incorreta
letra “B”.
C) Uma vez fixados condições e valores no orçamento, não haverá mais a
possibilidade de alterar os seus termos, pois como é uma modalidade de oferta,
vinculará as partes para um futuro contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40. § 2° Uma vez aprovado pelo
consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado
mediante livre negociação das partes.
Uma vez
fixados condições e valores no orçamento, só haverá a possibilidade de alterar
os seus termos, mediante livre negociação das partes.
Incorreta
letra “C”.
D) A empresa Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento
entregue, poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que
advierem após realização do serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40. § 3° O consumidor não
responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de
serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
A empresa
Brilhante, caso venha a ser contratada em decorrência do orçamento entregue,
não poderá cobrar da consumidora Manuela, eventuais acréscimos que advierem
após realização do serviço.
Incorreta
letra “D”.
E) A empresa Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá
manter o valor orçado pelo prazo de trinta dias, sendo que se obrigará por esse
prazo por todos os dados considerados na fixação do preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo
prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
A empresa
Brilhante, caso não seja fixado outro prazo no orçamento, deverá manter o valor
orçado pelo prazo de dez dias, sendo que se obrigará por esse prazo por todos
os dados considerados na fixação do preço.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.