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ID
2056492
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    Novo CPC, 

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

  • Gabarito B

     

    De acordo com o novo CPC:

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    ...

    VI - por motivo de força maior;

     

    Já as demais alternativas referem-se a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incubir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • CPC15

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    VI - por motivo de força maior;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

     VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;