Gab. A.
Novo CPC,
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
(Técnica PALÁCIO DA MEMÓRIA)
Posso ajudar?? Fechem seus olhos e pensem assim:
Fechem seus olhos ... e se imaginem entrando na sala de casa de vocês
Sentado no 1º sofá esta o perito famoso, o Molina, lembram dele?? então esta sentado no sofá com numero 1 na camiseta.
No outro sofá, aquele autor famoso de novelas, o Walcir, esta sentando escrevendo em uma máquina de escrever de plástico..
Ai no próximo cômodo da casa de vocês esta a Suzane Richtofen dando gargalhadas..
e no próximo cômodo , tem uma mão de balão inflável apontado para um Escudo medieval do tamanho da porta enconstado na parede..
Compreenderam? conseguiram visualizar?
Pois bem..
1 Molina - perito
2 Walcir - autor
3 Richitofen -Réu
4 Mão inflável - Testemunhas de Acusação
5 Escuto Medieval - Testemunhas de Defesa
Se perderem alguns minutos e mentalizarem, nunca mais esquecerão a ordem e os participantes..