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ID
2056522
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, a União, no exercício da sua competência residual, poderá instituir, mediante lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    bons estudos

  • Não pode MP de tributo reservado a LC, são 4:

    Imposto sobre Grande Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF)

    Empréstimo Compulsório (art. 148, CF)

    Imposto Residual (art. 154, I, CF) = é o caso da questão

    Contribuição Social-Previdenciária Residual (art. 195,§ 4º, CF)

    ***Todos de competência exclusiva da União

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Tributos veiculados por Lei Complementar:

     

    1. Empéstimos Compulsórios (Art. 148);

    2. Impostos residuais (Art. 154);

    3. Imposto Sobre Grandes Fortunas (Art. 153, VII);

    4. Contribuição residual para previdência social (Art. 195 § 4º);

     

    Lumus! 

  • Letra A - artigo 154, inciso I da Constituição Federal de 1988

  • Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO: 
    A competência residual está prevista no artigo 154, I da Constituição: 
     
    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 
    Vamos analisar cada item. 
    a) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. CORRETO 
    A questão traz a definição dos impostos residuais como disciplina a Constituição. 
     
    b) ordinária, na iminência ou no caso de guerra externa, empréstimos compulsórios, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. INCORRETO 
    O item apresenta dois erros: 

    1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!  2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar. 
     
    c) ordinária, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO 
    Os impostos residuais (art.154, I, da CF/88) são instituídos por lei complementar! 
     
    d) ordinária, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.  INCORRETO 
    O item apresenta dois erros: 1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!  2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar. 
     
    e) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO Os impostos residuais são NÃO cumulativos. 


    GABARITO: A 

  • A competência residual está prevista no artigo 154, I da Constituição:

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Vamos analisar cada item.

    a) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. CORRETO

    A questão traz a definição dos impostos residuais como disciplina a Constituição.

    b) ordinária, na iminência ou no caso de guerra externa, empréstimos compulsórios, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. INCORRETO

    O item apresenta dois erros:

    1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!

    2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar.

    c) ordinária, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO

    Os impostos residuais (art.154, I, da CF/88) são instituídos por lei complementar!

    d) ordinária, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. INCORRETO

    O item apresenta dois erros:

    1) A competência residual NÃO ABRANGE os empréstimos compulsórios, que está dentro da competência privativa da União!

    2) Tanto os impostos residuais quanto os empréstimos compulsórios são instituídos por lei complementar.

    e) complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO

    Os impostos residuais são NÃO cumulativos.

    GABARITO: A

  • precisamos focar no que dispõe o art. 154, da CF/88. Referido dispositivo estabelece é que a União poderá instituir, por meio de lei complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

    Gabarito A

  • a) Alternativa correta. A doutrina alcunhou de competência residual a faculdade de que dispõe a União Federal para instituir impostos e contribuições para a seguridade social cujas bases imponíveis não foram expressamente designadas pela CF. O fundamento dessa competência repousa nos artigos 154, inciso I, e 195, §4º, do texto constitucional. Nas duas hipóteses, exige-se lei complementar para o exercício da competência tributária.

    b) Alternativa incorreta. A competência extraordinária se encontra prevista no artigo 154, inciso II, da Constituição Federal:

    • Art. 154 CF: A União poderá instituir:
    • II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) Alternativa incorreta. A situação descrita diz respeito à competência residual, cujo exercício pressupõe a edição de lei complementar.

    d) Alternativa incorreta. Como se observa do artigo 148 acima colacionado, há a necessidade de lei complementar para a edição de empréstimos compulsórios.

    e) Alternativa incorreta. Ao contrário do que diz a alternativa, há a necessidade de que o imposto residual seja não cumulativo.