A) a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
ERRADO, PARTE FINAL = 2 EXERCÍCIOS.
B) GASTOS COM PESSOAL- o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
C) DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARATER CONTINUADO- a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. GABARITO
D) DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO- a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas que deverá ser autorizada por lei específica.
E)a receita corrente líquida apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
ERRADO. RECEITA CORRENTE LIQUIDA SOMA-SE AS RECEITAS ARRECADADAS NO MÊS E NOS ONZE ANTERIORES.
A) ART.17,caput, LC 101/00: SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS
B) ART.18, caput, LC 101/00: DESPESA TOTAL COM PESSOAL
C) ART.17, caput, LC 101/00
D) ART. 26, caput, LC 101/00: DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
E ART. 2º, §3º: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA