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ID
2056549
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se praticado o crime no momento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    No tempo do crime, adotamos a teoria da atividade, ou seja, onde foi ação/ omissão

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Por outro lado, no lugar do crime, adota-se a teoria da ubiquidade
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    bons estudos

  • LUTA

    Lugar - ubiquidade

    Tempo - atividade

  • ALTERNATIVA: D

     

    Em relação ao TEMPO do CRIME, o CP adota a TEORIA da ATIVIDADE: 

     

    Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    Em relação ao LUGAR do CRIME, o CP adota a TEORIA da UBIQUIDADE

     

    Segundo leciona Cleber Masson (Direito penal esquematizado. Parte geral. 9ª. ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense), "lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal, em seu art. 6º.

     

    Art. 6º. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    IMPORTANTE, ainda, lembrar que, nos casos de CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, adota-se a TEORIA da ATIVIDADE. Na lição de Cleber Masson (Direito penal esquematizado. Parte geral. 9ª. ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense):

     

    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca.

     

     

  • Leiam esta questão, Q769993 (FUNRIO, sendo FUNRIO), bem como o seus comentários!! 

     

    Bons estudos. 

  • LETRA D CORRETA 

    CP

        Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • TEMPO = TEORIA DA ATIVIDADE

  • Olhem para o comando momento"=tempo". Usa-se tempo do crime.

  • Gabarito: D;
    ___________________________________________________

    Lugar do crime

    Ubiquidade/mista ==>  lugar da conduta como do resultado;

    Tempo do crime

    Atividade ==> ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;

    ___________________________________________________
    a) do resultado.
    b) em que o agente inicia os atos preparatórios.
    c) em que o agente cogita e planeja a prática criminosa.

    d) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    e) da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.

  • BISU: LUTA

    Lugar do Crime -(2) Teoria da Ubiquidade (ONDE ocorreu a ação ou omissão "bem como" ONDE se produziu o resultado) art.4, CP

    Tempo do Crime -(1) Teoria da Atividade (MOMENTO da ação ou omissão "ainda que" outro seja o momento do resultado) art.6, CP

     

    Bons Estudos, FORÇA!

    IG: @pattiborges_concurseira

  • LETRA D 

    CP

        Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • GABARITO D

     

    LUTA – lugar do crime – teoria da ubiquidade; tempo do crime – teoria da atividade.

     Atentar-se ao fato de que o caminho do crime ou iter criminis abrange quatro fases.

    a)      Cogitação;

    b)      Preparação;

    c)       Execução;

    d)      Consumação.

    Regra geral as duas primeiras fase não são punidas, salvo quando a cogitação ou a preparação por si só constituir delito, ex – quero matar alguém, para isso adquiro uma arma, logo o ato preparativo por si só será considerado um fato típico.

    Com relação às duas últimas fases, há de ser observado o critério que distingue o crime consumado para o tentado, embora as duas já sejam passíveis de punição.

    O que difere a consumação da tentativa é o fato de que neste último o agente entra nos meios de execução, mas que por circunstâncias alheias a sua vontade não consegue consumar o resultado almejado. Trata-se da diferença explicitada no artigo 14, I e II do Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Teoria da Atividade

  •  

    GABARITO LETRA D

     

    Tempo do Crime

     

    Art. 4° CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Há 3 teorias que orquestram o tempo do crime, mas o Código Penal brasileiro adota apenas uma. A teoria do resultado, que como o próprio nome diz, o tempo do crime será determinado quando da ocorrência do resultado; a teoria da ubiquidade, no qual determina que o tempo do crime pode ser o momento da ação ou omissão do agente, bem como quando for gerado o resultado; e a teoria da atividade, que versa que o tempo do crime é o exato momento da ação ou omissão delituosa. Esta última o Direito Penal brasileiro adotou.

     

    Para o Código Penal, em seu art. 4°, está explícito que o tempo do crime é o praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Consagra-se, expressamente, a teoria da atividade, aquele momento que o agente agiu criminosamente, não importando se o resultado do crime venha a ser concretizado tempo depois da conduta. No Brasil, o tempo do crime é regido pela teoria da atividade.

     

    Importa saber o tempo do crime, pois este será a referência precisa para a aplicação ou não de leis penais ao fato criminoso e para as hipóteses de sucessão de leis no tempo. Reiterando, o tempo do crime para o direito penal brasileiro é aquele praticado no momento da conduta, adotou-se, assim, a teoria da atividade. Destaca Greco (2015, p. 158), o momento da conduta, comissiva ou omissiva, será, portanto, o marco inicial para todo tipo de raciocínio que se queira fazer em sede de extra-atividade da lei penal (…) a escolha de tal teoria determina, por exemplo, a aplicação, ou não, da lei penal em certas situações, ou a opção pela lei mais benigna dentre aquelas que se sucederam no tempo.

     

    Para o Código Penal brasileiro:

    Tempo do crime: teoria da atividade → o exato momento da ação ou omissão do agente.

     

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade → onde o crime foi praticado, bem como onde foi seu resultado.

     

    Referências:

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. 

    NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva. 1991

  • Teoria da Atividade_ Momento da Ação ou omissão do Resultado 

    Teoria Da Ubiquidade _ Onde o crime foi praticado, bem como onde foi seu resultado. 

  • LETRA D É SÓ INTERPRETAR A LETRA DA LEI.

    PMGO

  • GB/ D

    PMGO

  • D

    art. 4, CP - Considerado-se tempo do crime no momento da CONDUTA (ação ou omissão), ainda que o resultado seja em momento diverso.

    TEORIA DA ATIVIDADE

    MACETE: LUTA

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • COMENTÁRIOS: Como vimos, o Código Penal adota a Teoria da Atividade para o tempo do crime. Ou seja, é considerado o momento da ação ou da omissão (conduta).

    Art. 4º CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LETRA A: Errado, pois o resultado é apenas levado em consideração nas teorias do resultado e da ubiquidade. Entretanto, a teoria adotada para o tempo do crime é a da atividade.

    LETRA B: Incorreto. Conforme estudamos na parte da teoria, em regra, os atos preparatórios não são punidos, salvo se constituírem crimes autônomos.

    LETRA C: Errado. Conforme estudamos na parte da teoria, na fase de cogitação não há punição ao individuo, pois ninguém pode ser punido pelo que é ou pelo que pensa, apenas pelo que faz. Ou seja, a punição se dará pelo que a pessoa exterioriza no mundo real.

    LETRA E: A assertiva traz o conceito da teoria da ubiquidade e por isso está incorreta. O Código Penal adotou a teoria da atividade para o tempo do crime.

  • como saber que o comando da questao esta pedindo tempo do crime ou lugar do crime ?

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento da parte geral do código penal, no que diz respeito ao momento da atividade do crime.
    O código penal adota a teoria da atividade, segundo o qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, de acordo com o art. 4º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • GABARITO D.

    LU - Lugar do crime é Ubiquidade.

    TA - Tempo do crime é Atividade.

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

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  • Para entendermos:

    A teoria da Atividade exclui o momento do resultado. Ou seja, para ela o crime ocorre no momento da ação ou omissão, somente.

    Já a teoria da Ubiquidade inclui o resultado, ou seja, o crime é praticado tanto no lugar da ação/omissão como também no lugar do resultado.

    Questão boa para compreender melhor: Q689242