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ID
2056552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A contagem de prazo em matéria penal dá-se do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  •   Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (também chamado de gregoriano).

  • Nos termos do art. 10 do CP:
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias,
    os meses e os anos pelo calendário comum

    Como se vê, a lei estabelece que os prazos previstos na Lei Penal sejam contados de forma a incluir o dia do começo. Desta forma, se o AGENTE é condenado a um mês de prisão e o mandado é cumprido dia 10 de junho, essa data é considerada o primeiro dia de cumprimento da pena, que irá se extinguir no dia 09 de julho, independentemente de o mandado ter sido cumprido no dia 10 de junho às 23h45min. Esse dia será computado como um dia inteiro para fins penais..

    gab;c

    FONTE: Estratégia concursos. 

  • Correta - C:

    Contagem de prazo 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Não existe uma coisa chmada calendário forense.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • calendario fosense

     

    oi?

  • Calendário forense... Isso non ecziste!!
  • LETRA C

     

    CCÓDIGO PENAL = Começo inclui-se no Computo do Prazo / Calendário Comum

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • Letra C: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (ou calendário gregoriano)

  • Para além do dispositivo legal, facilita se você pensar o seguinte: o que ocorreria se estivessem férias forense?

    O agente encarcerado teria de esperar o retorno caso no local não houvesse juiz de plantão? Tal conduta iria em sentido contrário ao princípio da ultima ratio do direito penal, por exemplo.

  • SE LIGUEM NESSA DIFERENÇA: CP X CPP

    CP:

    Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    CPP:

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Letra c.

    O examinador quis apenas cobrar a literalidade do art. 10 CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o artigo 10 do CP. De fato, o dia do começo inclui-se e os prazos são contados pelo calendário comum.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRA A: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. Além disso, os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.

    LETRA B: A assertiva está errada, pois os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.

    LETRA D: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. Além disso, os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.

    LETRA E: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. 

  • What the fuck is CALENDARIO FORENSE kkkk

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre a aplicação da lei penal e no que se refere a contagem de prazo. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, de acordo com o art. 10 do CP. É diferente da regra de contagem do processo penal, em que não se computa no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10 do Código Penal: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Contagem de prazo 

           

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Gabarito: C

    Mais uma questão sobre contagem de prazo. A resposta encontra-se prevista no art. 10, CP.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Bons estudos!

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  • artigo 10 do CP==="O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum".