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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (também chamado de gregoriano).
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Nos termos do art. 10 do CP:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias,
os meses e os anos pelo calendário comum
Como se vê, a lei estabelece que os prazos previstos na Lei Penal sejam contados de forma a incluir o dia do começo. Desta forma, se o AGENTE é condenado a um mês de prisão e o mandado é cumprido dia 10 de junho, essa data é considerada o primeiro dia de cumprimento da pena, que irá se extinguir no dia 09 de julho, independentemente de o mandado ter sido cumprido no dia 10 de junho às 23h45min. Esse dia será computado como um dia inteiro para fins penais..
gab;c
FONTE: Estratégia concursos.
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Correta - C:
Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Não existe uma coisa chmada calendário forense.
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LETRA C CORRETA
CP
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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calendario fosense
oi?
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Calendário forense... Isso non ecziste!!
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LETRA C
CCÓDIGO PENAL = Começo inclui-se no Computo do Prazo / Calendário Comum
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
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Letra C: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum (ou calendário gregoriano)
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Para além do dispositivo legal, facilita se você pensar o seguinte: o que ocorreria se estivessem férias forense?
O agente encarcerado teria de esperar o retorno caso no local não houvesse juiz de plantão? Tal conduta iria em sentido contrário ao princípio da ultima ratio do direito penal, por exemplo.
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SE LIGUEM NESSA DIFERENÇA: CP X CPP
CP:
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
CPP:
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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Letra c.
O examinador quis apenas cobrar a literalidade do art. 10 CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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COMENTÁRIOS: A questão cobra o artigo 10 do CP. De fato, o dia do começo inclui-se e os prazos são contados pelo calendário comum.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
LETRA A: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. Além disso, os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.
LETRA B: A assertiva está errada, pois os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.
LETRA D: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem. Além disso, os dias, meses e anos são contados pelo calendário comum.
LETRA E: A assertiva está errada, pois o dia do começo se inclui na contagem.
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What the fuck is CALENDARIO FORENSE kkkk
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A questão exige do aluno conhecimento
sobre a aplicação da lei penal e no que se refere a contagem de prazo. O dia do começo inclui-se no cômputo do
prazo, contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, de acordo
com o art. 10 do CP. É diferente da regra de contagem do processo penal, em que
não se computa no prazo o dia do começo, incluindo-se,
porém, o do vencimento.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: LETRA C
Art. 10 do Código Penal: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Gabarito: C ✔
Mais uma questão sobre contagem de prazo. A resposta encontra-se prevista no art. 10, CP.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Bons estudos!
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artigo 10 do CP==="O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum".