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ID
2056555
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, do art. 282 do CP, também é punido com multa se o crime

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

     

  • Esse crime é habitual, então sempre é praticado reiteradamente

  • Não, se você praticar apenas uma vez e querer lucrar nessa única vez, incorre no crime.

  • Bizu: todos os crimes do código penal: FALOU EM LUCRO, APLICA MULTA

    Única Exceção: Entrega de filho menor a pessoa inidônea. NÃO HÁ MULTA, E O LUCRO QUALIFICA.

    Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: 

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

    § 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.

  • COMENTÁRIOS: Realmente, a pena de multa incidirá se o crime for praticado com a finalidade de lucro.

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Ao analisar o art. 282 do CP, percebe-se que exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites configura crime. Além disso, o parágrafo único preceitua: se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    GABARITO DO PROFESSOR:  LETRA B


  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.