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Letra B.
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Esse crime é habitual, então sempre é praticado reiteradamente
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Não, se você praticar apenas uma vez e querer lucrar nessa única vez, incorre no crime.
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Bizu: todos os crimes do código penal: FALOU EM LUCRO, APLICA MULTA
Única Exceção: Entrega de filho menor a pessoa inidônea. NÃO HÁ MULTA, E O LUCRO QUALIFICA.
Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior.
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COMENTÁRIOS: Realmente, a pena de multa incidirá se o crime for praticado com a finalidade de lucro.
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Ao analisar o art. 282 do CP, percebe-se que exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de
médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os
limites configura crime. Além disso, o parágrafo único preceitua: se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se
também multa.
GABARITO DO
PROFESSOR: LETRA B
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Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.