SóProvas


ID
2056573
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando o filiado pretende desligar-se do partido político, é necessário

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 9.096 (Lei dos partidos poíticos), Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    ---------------------------------------------------------

     

    A VUNESP cobrou esse mesmo artigo na prova para Advogado, na Prefeitura de Registro - SP . Vejam:

     

    Assinale a alternativa correta.

    b) Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita apenas ao órgão de direção municipal, não se exigindo a comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Gabarito = ERRADO, pois falta a comunicaçao ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    ---------------------------------------------------------

    A CESPE também já cobrou esse artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • ATENÇÃO:  MESMO SENDO CASO DE INELEGIBILIDADE O FILIADO NÃO FICA IMPEDIDO de permanecer no partido.

  • Art. 21 da Lei 9096.. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

  • Art. 21 da Lei 9096.. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

  • Segundo a LOPP: "Art. 21 Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito" (letra D está correta)

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    Complementando:

    Lei 9.096/95

    Art. 21, Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

  • Lei nº 9096/95. Questão que exige conhecimento da letra da lei:

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.