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gab.C "Não existe" 5.18 Cabe aos empregados
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Gab: C
5.18 Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Conforme o item 5.19, alínea c, manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA cabe ao presidente da CIPA.
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Gabarito letra C
5.18 Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Cabe ao Presidente - Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA